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DECRETO Nº 1.420, DE 1º DE SETEMBRO DE 2014.

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência – COBRADE 2.4.1.0.0 - na ponte rodoviária da BR-262 construída sob o Rio Paraguai, no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso da atribuição conferida no art. 82 da Lei Orgânica do Município; na Lei Federal n. 12.608, de 10 de abril de 2012, em conformidade com a Lei 8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, Lei nº 4.320/1964 e a Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01/2012,

Considerando que, no dia 26 de agosto de 2014, ocorreu mais uma colisão de embarcação na ponte rodoviária da BR-262, construída sobre o rio Paraguai, e, em razão de danificação em sua estrutura, o tráfego de veículos se encontra em estado de alerta;

Considerando, que atualmente a ponte danificada é utilizada por todos que entram e saem do Município de Corumbá, e, em razão da colisão está causando insegurança aos usuários, visto que pode ocasionar acidente de graves proporções;

Considerando que o Poder Público deve adotar medidas acautelatórias que permita o atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público para restabelecimento da normalidade.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência na estrutura da ponte rodoviária da BR-262 construída sobre o Rio Paraguai onde uma embarcação com seis barcaças colidiu com um dos pilares de sustentação da ponte, recuando sua mureta de proteção em aproximadamente 20 centímetros.

§1 º Nos termos deste Decreto entende-se por:

I - situação de emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta;

II - desastre: resultados de eventos adversos provocados pelo homem sobre um cenário vulnerável do Município de Corumbá (MS), causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas perdas e danos humanos materiais, econômicos ou ambientais, que exceda a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios.

§ 2º A situação de emergência terá vigência pelos próximos 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao cenário atual.

Art. 3º Na execução dos atos decorrentes deste Decreto, as autoridades municipais deverão observar os princípios constitucionais administrativos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sob pena de nulidade e de responsabilidade nos termos da Lei n. 8.429/92.

Art. 4º Fica determinado que a Defesa Civil local promova avaliações periódicas, emitindo pareceres sobre os danos encontrados, bem como sobre os procedimentos de resposta que estão sendo empregados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 1º de setembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal