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LEI Nº 2.419, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Dispõe sobre a desafetação de trechos de vias públicas, remembramento de áreas e doação de área que menciona.

A VICE-PREFEITA, em exercício no cargo de PREFEITA DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado desafetado de uso público para categoria de bem dominial, os seguintes trechos de vias públicas:

I – trecho da Rua Major Gama, compreendido entre as Ruas Salomone e José S. Jurema;

II – trecho da Rua Sete de Setembro, compreendido entre as Ruas Salomone e José S. Jurema;

III – trecho da Rua 15 de Novembro, compreendido entre as Ruas Salomone e José S. Jurema;

IV – trecho da Rua Antonio Ferra, compreendido entre as Ruas Firmo de Matos e Frei Mariano.

Parágrafo único. Os trechos das vias desafetadas destinar-se-á a junção de imóveis para construção do Quartel-General da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira.

Art. 2º Fica o chefe do poder Executivo autorizado, obedecido os procedimentos legais, a remembrar as seguintes áreas:

I - Quadra 125 com área de 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte, com a Rua Salomone, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul, com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste, com a Rua Frei Mariano, por onde mede 145,20 metros e; d) limita-se ao Oeste, com a Rua 15 de Novembro, por onde mede 145,20 metros;

II - Quadra 126 com área de 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte, com a Rua Salomone, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul, com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste, com a Rua 15 de Novembro, por onde mede 145,20 metros e; d) limita-se ao Oeste, com a Rua Sete de Setembro, por onde mede 145,20 metros;

III - Quadra 127 com área de 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte, com a Rua Salomone, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul, com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste, com a Rua Sete de Setembro, por onde mede 145,20 metros e; d) limita-se ao Oeste, com a Rua Major Gama, por onde mede 145,20 metros;

IV - Quadra 128 com área de 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte, com a Rua Salomone, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul, com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste, com a Rua Major Gama, por onde mede 145,20 metros e; d) limita-se ao Oeste, com a Rua Firmo de Matos, por onde mede 145,20 metros;

V - Quadra 135 com área de 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul com a Rua José S. Jurema, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste com a Rua Major Gama, por onde mede 145,20 metros; e, d) limita-se ao Oeste com a Rua Firmo de Matos, por onde mede 145,20 metros;

VI - Quadra 136 com área de 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul com a Rua José S. Jurema, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste com a Rua Sete de Setembro, por onde mede 145,20 metros; e, d) limita-se ao Oeste com a Rua Major Gama, por onde mede 145,20 metros;

VII - Quadra 137 com área = 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul com a Rua José S. Jurema, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste com a Rua 15 de Novembro, por onde mede 145,20 metros; e, d) limita-se ao Oeste com a Rua Sete de Setembro, por onde mede 145,20 metros;

VIII - Quadra 138 com área de 21.402,48m² que: a) limita-se ao Norte com a Rua Antônio Ferra, por onde mede 147,40 metros; b) limita-se ao Sul com a Rua José S. Jurema, por onde mede 147,40 metros; c) limita-se ao Leste com a Rua Frei Mariano, por onde mede 145,20 metros; e, d) limita-se ao Oeste com a Rua 15 de Novembro, por onde mede 145,20 metros.

Parágrafo único. O remembramento das áreas indicadas neste artigo computando-se os trechos das áreas desafetadas indicadas no art. 1º resultará em uma área global de 204.809,44m².

Art. 3º Fica o chefe do poder Executivo autorizado a doar a área global de 204.809,44m², que limita-se: ao Norte com a Rua Salomone; ao Sul com a Rua José S. Jurema; ao Leste com a Rua Frei Mariano e ao Oeste com a Rua Firmo de Matos, ao Exército Brasileiro, cuja finalidade é a construção do Quartel-General da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira, vedada sua utilização para outra finalidade.

Parágrafo único. A área doada indicada no caput reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nela existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a entidade donatária não realizar o início das obras no prazo máximo de 3 (três) anos ou descumprir as finalidades específicas da presente doação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de agosto de 2014

MÁRCIA RAQUEL ROLON

Vice-Prefeita de Corumbá no exercício da Prefeitura