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LEI Nº 2.418, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Dá denominação aos bens públicos que menciona.

A VICE-PREFEITA, em exercício no cargo de PREFEITA DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os bens públicos municipais abaixo indicados passam a ter as denominações:

I – Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Miriam Mendes”, na Rua José Maciel, Quadra 80, no Bairro Guatós;

II - Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Eunice Ajala Rocha” na Rua Minas Gerais – Quadra 1-37, no Bairro Vitória Régia;

III - Centro de Educação Infantil – Creche e Pré-Escola “Professora Ercy Cardoso” na Rua José Maciel Quadra 83, no Bairro Guatós.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de agosto de 2014

MÁRCIA RAQUEL ROLON

Vice-Prefeita de Corumbá no exercício da Prefeitura