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DECRETO Nº 1.417, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

Altera o artigo 10 do Decreto nº 1.203, de 17 de junho de 2013, que regulamentou a Lei nº 1.932, de 1º de dezembro de 2006 e o Decreto nº 317 de 8 de agosto de 2007, que institui o “Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal” no Município de Corumbá.

A VICE-PREFEITA, em exercício no cargo de PREFEITA DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79 e o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 do Decreto nº 1.203, de 17 de junho de 2013, que regulamentou a Lei nº 1.932, de 1º de dezembro de 2006 e o Decreto nº 317 de 8 de agosto de 2007, que institui o “Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal” no Município de Corumbá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Os servidores incumbidos da execução desta lei serão designados por Decreto assinado pelo Prefeito Municipal e publicado no Diário Oficial do Município e terão carteira de identidade pessoal e funcional fornecida pela Secretaria Municipal de Produção Rural ou Prefeitura Municipal de Corumbá, da qual constará, além da denominação do órgão, o número da matrícula, nome, fotografia, cargo, data da expedição e validade.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 28 de agosto de 2014

MÁRCIA RAQUEL ROLON

Vice-Prefeita de Corumbá no exercício da Prefeitura