Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.400, DE 28 DE JULHO DE 2014

Decreta a caducidade do contrato de concessão do serviço de transporte público de passageiros no Município de Corumbá, nos termos do relatório final da comissão de processo administrativo de intervenção e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso V do art. 30, da Constituição Federa, art. 29, inciso IV, art. 33, art. 35, inciso III e art. 38, § 1º, incisos I, II, IV e VI e §§ 4º e 6º, todos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, e ainda o § 2º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando que a exploração do serviço de transporte público de passageiros vem sendo exercida precariamente desde janeiro de 2007, por expiração de prazo contratual de concessão que se iniciou em 1º de janeiro de 1996 (por meio de renovação contratual), já sob a vigência da Lei n. 8.987/95, em desatenção a legislação vigente;

Considerando que a concessionária apresentou diversas falhas operacionais na execução do serviço de transporte público de passageiros deste Município, fatores que levaram o Poder Concedente a decretar intervenção no serviço, nos termos do Decreto n. 1.297/2014;

Considerando a abertura de processo administrativo por meio do Decreto n. 1.303/2014, a fim de averiguar as reais condições de operação da empresa, onde restou assegurado o contraditório e a ampla defesa aos sócios da empresa;

Considerando as informações levantadas e as conclusões apresentadas em sede de Relatório Parcial de Intervenção e Relatório Contábil realizados na empresa Viação Canarinho Ltda.;

Considerando que a Concessionária move em desfavor do Município de Corumbá/MS a Ação de Obrigação de Fazer c/c Obrigação de Pagar, com pedido de antecipação de tutela, n. 0803975-12.2013.8.12.0008, onde pleiteia a procedência da ação no sentido de obrigar o Município realizar os levantamentos a que aludem o artigo 42 da Lei de Concessões e/ou levantamentos previstos no art. 35, § 4º, da referida lei (pagamento de indenização);

Considerando que o Poder Concedente, em obediência ao princípio da legalidade e da impessoalidade, tem o poder-dever de regularizar a exploração do serviço público essencial de transporte de passageiros e, ainda, obedecendo aos princípios da continuidade e da eficiência do serviço objetivando resguardar o interesse público;

Considerando o Relatório Final apresentado pela comissão de processo administrativo que revelam a inobservância por parte da concessionária, Viação Canarinho Ltda., de condições de qualidade do serviço prestado, tanto pela inadequada manutenção da frota de veículos existentes quanto pela insuficiência de veículos necessários para atendimento da demanda, colocando em risco usuários dos serviços e frustrando o caráter essencial do serviço de transporte coletivo assegurado ao cidadão;

Considerando ainda que a empresa não apresenta condição econômica de continuar executando o serviço concedido;

Considerando que o Poder Concedente tem o dever em adotar medidas acautelatórias para assegurar a correta prestação do serviço concedido, de forma adequada, eficiente e legal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada a extinção do contrato de concessão do serviço de transporte público de passageiros no Município de Corumbá, firmado com a empresa Viação Canarinho Ltda., vigente precariamente desde o encerramento do prazo contratual firmado em 02 de dezembro de 1996 e expirado em 31 de dezembro de 2006.

§ 1º A extinção do contrato se dá na forma de caducidade, nos termos do art. 38, §§ 1º, 4º e 6º, da Lei n. 8.987/95.

§ 2º Não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária acerca de débitos e compromissos assumidos fora do período interventivo.

Art. 2º As causas determinantes para a extinção do contrato decorrem dos seguintes aspectos:

I – expiração do prazo previsto para a concessão do serviço do transporte público de passageiros em 31 de dezembro de 2006;

II - o serviço está sendo prestado de forma inadequada e deficiente, em comparação as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

III – a concessionária descumpriu cláusulas contratuais concernentes à concessão, eis que deixou de prestar adequadamente o serviço e deixou de colocar em circulação a quantidade mínima de ônibus exigido pelo Poder Concedente;

IV – segundo consta dos relatórios e auditorias, a concessionária perdeu as condições econômicas, técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço;

V – a concessionária deixou de atender as intimações realizadas pelo Poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.

Art. 3º Eventuais direitos indenizatórios por parte da empresa, sem prejuízo do Decreto de Caducidade do Contrato de Concessão, serão devidamente apurado em sede de Ação de Obrigação de Fazer c.c Obrigação de Pagar n. 0803975-12.2013.8.12.0008, movida pela empresa Viação Canarinho Ltda. em desfavor do Município de Corumbá/MS.

Parágrafo único. Todos os estudos e levantamentos referentes às benfeitorias realizadas pela concessionária serão resolvidos juntamente com o mérito da ação a que se refere o caput desse artigo.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Corumbá, 28 de julho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal