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Corumbá nº485 de 27/06/2014

DECRETO 13822014 UPP FONPLATA -REPUBLICAÇÃO

REPUBLICAÇÃO:

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE CORUMBÁ, NA DATA 26/6/2014

DECRETO Nº 1.382, 26 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a criação da Unidade de Preparação do Projeto (UPP) para o Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá – PDI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Art. 1ºFica criada, no âmbito da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN), a Unidade de Preparação do Projeto (UPP) com a finalidade de desenvolver todas as atividades relacionadas à preparação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Corumbá - PDI e da correspondente operação de crédito externo a ser celebrado com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA).

Parágrafo único. O prazo para a conclusão dos trabalhos da UPP é de doze meses, contados da data de sua criação, permitida prorrogação se fato relevante assim o exigir.

Art. 2ºA Unidade de Preparação do Projeto (UPP) terá a seguinte composição:

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/25340293/art-2-do-decreto-4652-07-balneario-camboriu

I – Diretora–Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico (FUPHAN), na qualidade de coordenadora;

II – Diretora-Presidente da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal;

III – Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;

IV – Coordenador de Projetos, Secretaria Municipal de Governo.

§ 1ºA Unidade de Preparação do Projeto poderá ainda ser composta por outros servidores do Município que preencham os requisitos técnicos específicos, para desenvolver as atividades próprias da Unidade.

§ 2º Os integrantes da Unidade de Preparação de Projeto indicados neste artigo poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta.

Art. 3ºA UPP terá as seguintes atribuições principais, sem prejuízo de outras que lhe forem solicitadas relacionadas à sua finalidade:

I - atuar como interlocutora primeira da Prefeitura Municipal de Corumbá junto ao FONPLATA, aos órgãos federais e estaduais envolvidos ou intervenientes na preparação do Projeto e às empresas ou profissionais que prestarão serviços relacionados ao Projeto e à operação de crédito;

II - realizar, quando couber, com apoio de outros órgãos do governo municipal, ações para promover o Programa junto à população de Corumbá e a instituições que possam interferir em sua futura implementação;

III - orientar e acompanhar a preparação dos estudos e projetos necessários;

IV – organizar e participar da realização das missões do FONPLATA relacioandas à preparação do Projeto da operação de crédito;

V- adotar providências para apresentação, aos órgãos federais, de toda a documentação necessária à formalização da operação de crédito com o FONPLATA;

VI - outras funções e atividades relacionadas à preparação do Projeto e da operação de crédito.

Art. 4º A Diretora-Presidente da FUPHAN poderá expedir normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 26 de junho de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal