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LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 27 DE SETEMBRO 2017.

Altera o art. 17 da Lei Municipal nº. 648, de 4 de outubro de 1.972, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 23 setembro de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O art. 17 da Lei Municipal nº. 648, de 4 de outubro de 1972, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 161, de 23 setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 Nas diferentes zonas e setores os lotes obedecerão à seguinte variação de parâmetros:

Zonas e Setores

Testada Mínima (m)

Área Mínima (m²)

Setor Comercial 1

6,00

Sujeito à profundidade do lote (24,20m ou 72,60m

Setor Comercial 2

6,00

Setor Comercial 3

6,00

Setor Residencial 1

6,00

Setor Residencial 2

6,00

Setor Residencial Especial

6,00

Zona Industrial Leve

12,00

360,00

Zona Industrial

20,00

1.000,00

Zona Rural

--

10.000,00

   (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Corumbá, 27 de setembro de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal