DECRETO Nº 1.337, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas Para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Corumbá vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
§ 1º Para fins do presente Decreto os termos “Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica” e “Comitê” se equivalem.
§ 2º O Comitê terá como finalidade planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.
Art. 2º O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:
I – erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;
II – fortalecer a orientação sobre documentação básica;
III – ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade;
IV – aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;
V – mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral-RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Art. 3º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I - Cartório 2º Ofício;
II - Secretaria Municipal da Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
IV - Secretaria Municipal da Educação;
V - Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI;
VI - Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
VII - Conselho Tutelar;
VIII - Câmara Municipal de Corumbá;
IX - Posto de Identificação da Polícia Civil;
X - Gerência de Políticas Para a Mulher;
XI - Gerência de Políticas para Igualdade Racial;
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.
§ 2º Poderão ainda participar, como convidados, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas, dentre elas:
I - Marinha do Brasil;
II – Inspetoria Receita Federal;
III - Defensoria Pública de Corumbá;
IV - 17º Batalhão de Fronteira Batalhão Antonio Maria Coelho;
V - Cartório Eleitoral da 7ª Zona;
§ 3º Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.
Art. 4º Compete ao Coordenador:
I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II – representar externamente o Comitê ou designar um representante;
III – promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 24 de março de 2014.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal