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DECRETO Nº 1.337, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Institui o Comitê Gestor Municipal de Políticas para Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Municipal de Políticas Para a Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Acesso à Documentação Básica, instância máxima municipal de deliberação e definição das diretrizes do compromisso nacional pela erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica no Município de Corumbá vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

§ 1º Para fins do presente Decreto os termos “Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica” e “Comitê” se equivalem.

§ 2º O Comitê terá como finalidade planejar, implementar, monitorar e avaliar as ações, através de metas anuais, para a erradicação do sub-registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.

Art. 2º O Comitê, órgão deliberativo, normativo e consultivo terá os seguintes objetivos:

I – erradicar o sub-registro civil de nascimento, por meio da realização de ações de mobilização para o registro civil de nascimento;

II – fortalecer a orientação sobre documentação básica;

III – ampliar a rede de serviços de registro civil de nascimento e documentação básica, visando a garantir mobilidade e capilaridade;

IV – aperfeiçoar o sistema municipal de registro civil de nascimento, garantindo capilaridade, mobilidade, informatização, uniformidade, padronização e segurança ao sistema;

V – mediar junto aos órgãos responsáveis o acesso gratuito ao registro civil de nascimento, ao Registro Geral-RG, ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e à Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

Art. 3º O Comitê será integrado por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I - Cartório 2º Ofício;

II - Secretaria Municipal da Saúde;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

IV - Secretaria Municipal da Educação;

V - Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI;

VI - Fundação Nacional do Índio – FUNAI;

VII - Conselho Tutelar;

VIII - Câmara Municipal de Corumbá;

IX - Posto de Identificação da Polícia Civil;

X - Gerência de Políticas Para a Mulher;

XI - Gerência de Políticas para Igualdade Racial;

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e serão designados por ato do Prefeito.

§ 2º Poderão ainda participar, como convidados, entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, não integrantes do Comitê, atuantes na área objeto deste Decreto, com a finalidade de contribuir para a discussão, consecução e acompanhamento das ações executadas, dentre elas:

I - Marinha do Brasil;

II – Inspetoria Receita Federal;

III - Defensoria Pública de Corumbá;

IV - 17º Batalhão de Fronteira Batalhão Antonio Maria Coelho;

V - Cartório Eleitoral da 7ª Zona;

§ 3º Os representantes convidados dos setores acima identificados serão indicados pelo órgão ao qual se vinculam e designados por ato do Coordenador do Comitê.

Art. 4º Compete ao Coordenador:

I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;                                                                

II – representar externamente o Comitê ou designar um representante;

III – promover a articulação entre os órgãos integrantes do Comitê;

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de março de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal