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DECRETO Nº 1.336, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto na Portaria nº 482, de 29 de outubro de 2013 do Ministério da Integração Nacional, que convoca a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil – 2ª CNPDC,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil (2ª CMPDC), a se realizar no dia 10 de abril de 2014, no horário das 08:00 horas às 17:30 horas, no Centro de Convenções do Pantanal Miguel Gomez, no município de Corumbá-MS, com o tema: “Proteção e Defesa Civil: Novos paradigmas para o Sistema Nacional”, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Parágrafo único. A 2ª CMPDC terá como objetivo:

I – avaliar e apresentar a implementação das diretrizes aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária – 1ª CNDC;

II – promover, incentivar e divulgar o debate sobre novos paradigmas para a proteção e a defesa civil;

III – avaliar a ação governamental, em especial quanto à implementação dos instrumentos jurídicos e demais dispositivos trazidos pela Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012;

IV – propor princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

V – promover o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC);

VI – fortalecer e estabelecer formas de participação e controle social na formulação e implementação da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, inclusive do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC).

Art. 2º A 2ª CMPDC encaminhará propostas e elegerá delegados(as) para a 2ª Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º A 2ª CMPDC será presidida pelo Coordenador Municipal de Segurança Pública.

Art. 4º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil contará com a participação de uma Comissão Organizadora composta por órgãos e instituições representativas das 3 esferas de poder e da sociedade civil e a designação de seus componentes se dará por ato normativo expedido pelo Coordenador Municipal de Segurança Pública.

Parágrafo único. A Coordenação Geral da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Municipal de Proteção e Defesa Civil será exercida pelo Chefe de Ações da Defesa Civil de Corumbá-MS.

Art. 5º O Regimento da 2ª CMPDC será elaborado pela Comissão Organizadora legalmente instituída, em observância ao Regimento Interno Nacional e disporá sobre:

I – a organização e o funcionamento da Conferência;

II – o processo democrático de escolha de seus(suas) delegados(as), representantes da Sociedade Civil, do Poder Público e de Agentes de Defesa Civil, dos Conselhos Profissionais e de Políticas Públicas e da Comunidade Científica.

Parágrafo único. O Regimento a que se refere o caput deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência.

Art. 6º As despesas com a organização e realização da 2ª CMPDC correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de março de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal