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DECRETO Nº 1.335, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Altera Decreto 924, de 9 de junho de 2011 que nomeia membros do Conselho Municipal de Educação.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 1530, de 23 de janeiro de 1998,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Educação de Corumbá, para o período remanescente do triênio 2011/2014, os seguintes representantes:

ÓRGÃO/ENTIDADE

TITULAR

SUPLENTE

Prefeitura Municipal

Elisama de Freitas Cabalheiro

Telma da Costa Rodrigues Medina

Câmara Municipal

Luís Manoel Bezerra

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Secretaria Municipal de Educação

Leda Maria Alvarenga

Rosemary Assunção Alves Zozias de Lima

Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED

Márcia Cristina Capistrano da Rosa

Marize Rodrigues

Organizações Não Governamentais

Andrea Duarte de Oliveira

Rosa das Graças Nunes Delgado

Sistema Estadual de Ensino

Raquel Guimarães do Prado

Nilda Afonso Ferreira

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Corumbá

Marcio Irso Rigo

Éder Lopes Zanella

Associação de Pais e Mestres

Marli das Neves Guadalupe

Lucinéia Mora Florentino Amorim

Sindicato das Escolas Particulares

Terezinha Baruki

Carla Martins Mansilla Ady

Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul –

ADUFMS

Caio Dalbert Cunha de Avelar

Hellen Jaqueline Marques

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

Simone Iara Benites da Silva

Jairto Saraiva Moreira

União Corumbaense dos Estudantes

Vanessa Alvarenga de Lima

Judith Rodrigues Alves dos Santos

Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Corumbá até o mês de dezembro de 2014.

Art. 3º A designação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 24 de março de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal