DECRETO Nº 1.335, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Altera Decreto 924, de 9 de junho de 2011 que nomeia membros do Conselho Municipal de Educação.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e em conformidade com a Lei nº 1530, de 23 de janeiro de 1998,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Educação de Corumbá, para o período remanescente do triênio 2011/2014, os seguintes representantes:
ÓRGÃO/ENTIDADE |
TITULAR |
SUPLENTE |
Prefeitura Municipal |
Elisama de Freitas Cabalheiro |
Telma da Costa Rodrigues Medina |
Câmara Municipal |
Luís Manoel Bezerra |
Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum |
Secretaria Municipal de Educação |
Leda Maria Alvarenga |
Rosemary Assunção Alves Zozias de Lima |
Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SIMTED |
Márcia Cristina Capistrano da Rosa |
Marize Rodrigues |
Organizações Não Governamentais |
Andrea Duarte de Oliveira |
Rosa das Graças Nunes Delgado |
Sistema Estadual de Ensino |
Raquel Guimarães do Prado |
Nilda Afonso Ferreira |
Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Corumbá |
Marcio Irso Rigo |
Éder Lopes Zanella |
Associação de Pais e Mestres |
Marli das Neves Guadalupe |
Lucinéia Mora Florentino Amorim |
Sindicato das Escolas Particulares |
Terezinha Baruki |
Carla Martins Mansilla Ady |
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – ADUFMS |
Caio Dalbert Cunha de Avelar |
Hellen Jaqueline Marques |
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural |
Simone Iara Benites da Silva |
Jairto Saraiva Moreira |
União Corumbaense dos Estudantes |
Vanessa Alvarenga de Lima |
Judith Rodrigues Alves dos Santos |
Art. 2º Fica prorrogado o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação de Corumbá até o mês de dezembro de 2014.
Art. 3º A designação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 24 de março de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal