DECRETO Nº 1.330, DE 17 DE MARÇO DE 2014
Altera, excepcionalmente, a data de pagamento da exigibilidade do ISSQN, referente a competência FEVEREIRO/2014, para os contribuintes obrigados a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), na forma regulamentada pelo Decreto n.º 922, de 31 de maio de 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, incisos III e VII da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a implantação de novo sistema de software para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) pelo Município de Corumbá, em data de 01 de março do corrente ano, com o objetivo de materializar os fatos geradores do ISSQN;
Considerando a necessidade de novo credenciamento eletrônico dos prestadores e tomadores de serviços para a emissão on line das respectivas NFS-e;
Considerando que a data de recolhimento do imposto deve ocorrer até o 15º dia do mês subseqüente ao de competência e apuração do crédito tributário;
Considerando que o prazo para o recolhimento do ISSQN, competência Fevereiro/2014, possa revelar-se exíguo para que os contribuintes satisfaçam a correspondente obrigação tributária;
Considerando que a simples alteração na data de pagamento do tributo não está compreendida nas hipóteses previstas nos incisos do art. 97 do Código Tributário Nacional,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a data de pagamento do ISSQN referente a competência Fevereiro/2014, para o dia 21 de março do corrente ano, exclusivamente para os contribuintes obrigados ao recolhimento mediante a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 17 de março de 2014.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal