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DECRETO Nº 1.327, DE 11 DE MARÇO DE 2014

Declara de interesse social, para fins de desapropriação administrativa, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando que há manifestação formal do proprietário para desapropriação do imóvel;

Considerando a existência do Processo Administrativo nº 18.732/2013, em trâmite na Administração Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de interesse público e social, para fins de desapropriação administrativa amigável, destinado à instalação do Centro Comercial Brasbol, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 30.006, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua Antonio João, nº 90, Bairro Centro, nesta cidade, área de 3.002,00 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com a Rua General Rondon; ao Sul, com o Edifício da Saúde Pública e prédio do Departamento de Correios e Telégrafos; ao Leste, com a Rua Antonio João; e ao Oeste, com a Ladeira Cunha e Cruz. Proprietário: Grêmio Cultural e Esportivo de Corumbá, CNPJ nº 03.385.614/0001-27.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 11 de março de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal