DECRETO Nº 1.328, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Dispensa e nomeia membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade Lei 2.168 de 21 de dezembro de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam dispensados os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, representantes dos seguintes segmentos:
Profissionais da Área de Educação |
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Ênio Villa da Nóbrega |
Suplente |
Pais de Alunos |
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Eliane França de Oliveira |
Suplente |
Art. 2º Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, para o período remanescente os representantes dos seguintes segmentos:
Profissionais da Área de Educação |
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Simone Cristina da Fonseca Alvares |
Suplente |
Pais de Alunos |
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Luciene de Oliveira Silva |
Suplente |
Art. 3º A designação para o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 23 de novembro de 2013.
Corumbá, 11 de março de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal