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DECRETO Nº 1.301, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

Concede reajuste das Aposentadorias e Pensões pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos artigos 57 e 60 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, e:

Considerando o art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 2004 que ao regulamentar a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, determina que os proventos de aposentadorias e as pensões calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% (oitenta por cento), serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

Considerando que o art. 60 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, autoriza a revisão dos proventos de aposentadorias e das pensões pagas pelo Regime Próprio Social do Município de Corumbá, em índice ao fixado pelo reajuste dos benefícios pagos pelo INSS;

Considerando que o parágrafo único do art. 73 da Orientação Normativa n° 01, de 23 de janeiro de 2007, do Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, estabelece que, na ausência de definição, pelo Ente de índice oficial de reajustamento que preserve em caráter permanente o valor real, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

Considerando a necessidade de equiparar os valores das aposentadorias e pensões concedidas pela Previdência Municipal a partir de fevereiro de 2004, cujos benefícios não gozam do direito à paridade assegurada nas Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, nº 47, de 2005 e nº 70, de 2012;

Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF n° 19 de 10 de Janeiro de 2014;

DECRETA:

Art. 1º Os benefícios da aposentadoria e pensão pagos pelo Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá (FUNPREV) serão revistos a partir de 1º de janeiro de 2014, observadas a seguintes regras:

I – os proventos de aposentadorias fixados com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, e nos artigos 30, 31, 32 e 53 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, ficam reajustados em 5,56% (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento);

II – as pensões concedidas a partir de 20 de fevereiro de 2004, e as devidas com base no art. 42 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, serão reajustadas na forma prevista no inciso I deste artigo desde que não sejam decorrentes de falecimento do segurado aposentado com fulcro no art. 29 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e art. 3º da EC nº 70, de 29 de março de 2012, regulamentado pelo art. 3º da Orientação Normativa nº 1, de 30 de maio de 2012, e também, com fulcro no art. 55 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005 e art. 3º da EC 47, de 05 de junho de 2005;

III – os benefícios concedidos pela Previdência Municipal em data posterior ao mês de janeiro de 2013 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2014.

Corumbá, 27 de janeiro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública

ANEXO I DO DECRETO Nº 1.301, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2013

5,56

Em fevereiro de 2013

4,60

Em março de 2013

4,06

Em abril de 2013

3,44

Em maio de 2013

2,83

Em junho de 2013

2,47

Em julho de 2013

2,19

Em agosto de 2013

2,32

Em setembro de 2013

2,16

Em outubro de 2013

1,88

Em novembro de 2013

1,26

Em dezembro de 2013

0,72