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RESOLUÇÃO N° 001/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 58 da Lei Complementar Municipal n° 154, de 14 de Novembro de 2012, e

Considerando o Relatório Técnico elaborado pela Assessoria Técnica do Plano de Manejo de Águas Pluviais que diagnosticou o não atendimento, dos serviços até então executados pela empresa contratada Engecom Engenharia e Comércio Ltda oriundo do Contrato Administrativo de execução de obras/serviços de engenharia n°009/2013 – SEINFRAHSP, das normas técnicas de construção especificadas no Memorial Técnico e a sua execução contraria em alguns subitens ao projeto licitado;

Considerando que o fiscal de obra, mesmo após as expedições das devidas notificações à Contratada, atestou que os serviços até então executados não estavam em conformidade com as normas técnicas, tanto na execução física da obra quanto em sua execução temporal;

Considerando que a Contratada não apresentou a documentação exigida pelo fiscal da obra relativo aos novos cronogramas para recuperação dos serviços considerados desconformes com o projeto licitado;

Considerando as documentações juntadas nos autos do processo administrativo n° 18.594/2013 acerca da execução do Contrato Administrativo de execução de obras/serviços de engenharia n°009/2013 – SEINFRAHSP;

RESOLVE:

Art. 1° Fica rescindido unilateralmente, nos termos do inciso I, II e III, do art. 78 combinado com o inciso I do art. 79, todos da Lei n° 8666/93, o Contrato Administrativo de execução de obras/serviços de engenharia n° 009/2013 – SEINFRAHSP, firmado em 28/06/2013 entre o Município de Corumbá, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos e a empresa Engecom Engenharia e Comércio Ltda, oriundo do processo administrativo n° 18.954/2013 – Concorrência Pública n° 02/2013, na forma da documentação apresentada neste processo.

Art. 2°. Por forma da rescisão contratual advinda do art. 1° desta Resolução, determino a imediata abertura de processo administrativo que deverá ser apensado ao processo administrativo n° 18.954/2013, para apuração e aplicação de penalidade da empresa Engecom Engenharia e Comércio Ltda, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo a empresa Engecom Engenharia e Comércio Ltda ser intimada pessoalmente deste ato.

Corumbá, 22 de janeiro de 2014.

Município de Corumbá

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Luiz Mário Preza Romão

Secretário Municipal