RESOLUÇÃO SMIHSU Nº. 002/2014
Dispõe sobre as normatizações dos procedimentos e prazos para atendimento das solicitações referentes à execução de serviços públicos, elaboração de projetos e fiscalizações de obras públicas.
O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma que lhe é conferida no Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
CONSIDERANDO, a necessidade de normatização dos procedimentos administrativos da SMIHSP e com a finalidade de haver maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos para atendimento das solicitações;
RESOLVE:
ART. 1º - Para que o gestor responsável tenha pleno controle do trâmite, todo processo deverá ser encaminhado diretamente ao protocolo de distribuição da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Públicos, não devendo, em nenhuma hipótese, ser entregue a gestor ou profissional que não sejam encarregados desse procedimento.
ART 2º - A fim de se definir, de maneira clara e concreta, a data processual de entrada nas unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, toda solicitação deverá ser enviada pela unidade de origem com o protocolo digital aberto.
ART. 3º - Fica estipulado o horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas para serviços de protocolo da SMIHSP, sendo que os encaminhamentos que não atenderem o horário não serão recepcionados.
ART 4º - Com a finalidade de obter maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos dos processos pelas Unidades Administrativas requerentes, todo processo que não atender a determinação inclusa no art. 1°, não será considerado protocolado na SMIHSP, que implicará na não observância dos prazos.
ART 5º - Os prazos para atendimento das solicitações obedecerão aos anexos I e II, considerando a data do protocolo SMIHSP, como data de controle dos prazos.
ART. 6º - A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.
ART. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Corumbá
27 de fevereiro de 2014.
Luiz Mário Preza Romão
Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
Anexo I |
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Superintendência de Serviços Públicos |
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Serviços |
Prazo Máximo Previsto |
Elaboração de Projeto Arquitetônico |
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Baixa Complexidade |
10 (dez) dias úteis |
Média Complexidade |
15 (quinze) dias úteis |
Alta Complexidade |
20 (vinte) dias úteis |
Elaboração de Projeto Complementar |
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Baixa Complexidade |
05 (cinco) dias utéis |
Média Complexidade |
10 (dez) dias utéis |
Alta Complexidade |
15 (quinze) dias úteis |
Quantificação, Memorial de Cálculo, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro |
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Baixa Complexidade |
01 (um) dia util |
Média Complexidade |
02 (dois) dias úteis |
Alta Complexidade |
04 (quatro) dias úteis |
Solicitação de Reforma e Ampliação de Próprios Municipais |
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Prazo para vistoria, levantamento |
03 (três) dias úteis |
Prazo de elaboração de projeto arquitetônico se necessário: |
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Baixa Complexidade |
10 (dez) dias úteis |
Média Complexidade |
15 (quinze) dias úteis |
Alta Complexidade |
20 (vinte) dias úteis |
Prazo de elaboração de projetos complementares se necessário: |
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Baixa Complexidade |
05 (cinco) dias utéis |
Média Complexidade |
10 (dez) dias utéis |
Alta Complexidade |
15 (quinze) dias úteis |
Quantificação, Memorial de Cálculo, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro |
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Baixa Complexidade |
02 (dois) dias úteis |
Média Complexidade |
04 (quatro) dias úteis |
Alta Complexidade |
06 (seis) dias úteis |
Gestão de Obras |
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Conferência de medições pelo gestor do contrato |
02 (dois) dias utéis |
Elaboração de planilha de aditivos e fundamentação técnica, quando solicitados pela Secretaria de origem. |
05 (cinco) dias utéis |
Elaboração de planilha de aditivos e fundamentação técnica, quando houve modificação do projeto (ampliação). |
10 (dez) dias úteis |
Conferência de aditivos quando solicitados pelo contratado |
05 (cinco) dias utéis |
Anexo II |
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Superintendência de Serviços Públicos |
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Serviços |
Prazo Máximo Previsto |
Limpeza de Próprios Municipais, Rodoviária, Cemitério, Escolas, Cheches, etc. |
10 (dez) dias utéis |
Manutenção de galeria (limpeza) |
10 (dez) dias utéis |
Manutenção de Vias, Calçadas, Sarjetas e Meios fios |
10 (dez) dias utéis |
Iluminação Pública - Troca de Lâmpada, Reator e Relê |
02 (dois) dias utéis |
Extensão de Rede de Energia |
90 (noventa dias) |
Manutenção de Praças e Jardins |
07 (sete) dias utéis |
Licenciamento |
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Alvará de Funcionamento, 2ª Via do Título de Aforamento Perpétuo, Licença para Instalação de Dispositivos de Publicidade, Licença para Uso de Espaço Público (Uso do Solo), Licença para comércio ambulante, Licença para Instalação de Mobiliário em Logradouro (trailer, quiosque e banca de revista), Licença para colocação de faixas, Licença para Uso de Mesas e Cadeiras nas Calçadas, Licença para Abertura - no asfalto de vias públicas e logradouros (valeta para passagem de tubulação de telefonia, TV, energia e outros). |
04 (quatro) dias utéis |
Fiscalização |
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Postura/Feiras |
02 (dois) dias utéis |
Gerenciamento Administrativo e Financeiro - GAF |
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Serviços |
Prazo |
Conferência de medição, solicitação de reserva / empenho, elaboração dos processos licitatorios novos, etc |
03 (três) à 05 (cinco) dias utéis |