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RESOLUÇÃO SMIHSU Nº. 002/2014

Dispõe sobre as normatizações dos procedimentos e prazos para atendimento das solicitações referentes à execução de serviços públicos, elaboração de projetos e fiscalizações de obras públicas.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma que lhe é conferida no Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

CONSIDERANDO, a necessidade de normatização dos procedimentos administrativos da SMIHSP e com a finalidade de haver maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos para atendimento das solicitações;

RESOLVE:

ART. 1º - Para que o gestor responsável tenha pleno controle do trâmite, todo processo deverá ser encaminhado diretamente ao protocolo de distribuição da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Públicos, não devendo, em nenhuma hipótese, ser entregue a gestor ou profissional que não sejam encarregados desse procedimento.

ART 2º - A fim de se definir, de maneira clara e concreta, a data processual de entrada nas unidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, toda solicitação deverá ser enviada pela unidade de origem com o protocolo digital aberto.

ART. 3º - Fica estipulado o horário de 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas para serviços de protocolo da SMIHSP, sendo que os encaminhamentos que não atenderem o horário não serão recepcionados.

ART 4º - Com a finalidade de obter maior controle da distribuição e cumprimento dos prazos dos processos pelas Unidades Administrativas requerentes, todo processo que não atender a determinação inclusa no art. 1°, não será considerado protocolado na SMIHSP, que implicará na não observância dos prazos.

ART 5º - Os prazos para atendimento das solicitações obedecerão aos anexos I e II, considerando a data do protocolo SMIHSP, como data de controle dos prazos.

ART. 6º - A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

ART. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Município de Corumbá

27 de fevereiro de 2014.

Luiz Mário Preza Romão

Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Anexo I

Superintendência de Serviços Públicos

Serviços

Prazo Máximo Previsto

Elaboração de Projeto Arquitetônico

Baixa Complexidade

10 (dez) dias úteis

Média Complexidade

15 (quinze) dias úteis

Alta Complexidade

20 (vinte) dias úteis

Elaboração de Projeto Complementar

Baixa Complexidade

05 (cinco) dias utéis

Média Complexidade

10 (dez) dias utéis

Alta Complexidade

15 (quinze) dias úteis

Quantificação, Memorial de Cálculo, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro

Baixa Complexidade

01 (um) dia util

Média Complexidade

02 (dois) dias úteis

Alta Complexidade

04 (quatro) dias úteis

Solicitação de Reforma e Ampliação de Próprios Municipais

Prazo para vistoria, levantamento

03 (três) dias úteis

Prazo de elaboração de projeto arquitetônico se necessário:

Baixa Complexidade

10 (dez) dias úteis

Média Complexidade

15 (quinze) dias úteis

Alta Complexidade

20 (vinte) dias úteis

Prazo de elaboração de projetos complementares se necessário:

Baixa Complexidade

05 (cinco) dias utéis

Média Complexidade

10 (dez) dias utéis

Alta Complexidade

15 (quinze) dias úteis

Quantificação, Memorial de Cálculo, Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro

Baixa Complexidade

02 (dois) dias úteis

Média Complexidade

04 (quatro) dias úteis

Alta Complexidade

06 (seis) dias úteis

Gestão de Obras

Conferência de medições pelo gestor do contrato

02 (dois) dias utéis

Elaboração de planilha de aditivos e fundamentação técnica, quando solicitados pela Secretaria de origem.

05 (cinco) dias utéis

Elaboração de planilha de aditivos e fundamentação técnica, quando houve modificação do projeto (ampliação).

10 (dez) dias úteis

Conferência de aditivos quando solicitados pelo contratado

05 (cinco) dias utéis

Anexo II

Superintendência de Serviços Públicos

Serviços

Prazo Máximo Previsto

Limpeza de Próprios Municipais, Rodoviária, Cemitério, Escolas, Cheches, etc.

 10 (dez) dias utéis

Manutenção de galeria (limpeza)

10 (dez) dias utéis

Manutenção de Vias, Calçadas, Sarjetas e Meios fios

10 (dez) dias utéis

Iluminação Pública - Troca de Lâmpada, Reator e Relê

02 (dois) dias utéis

Extensão de Rede de Energia

90 (noventa dias)

Manutenção de Praças e Jardins

07 (sete) dias utéis

Licenciamento

Alvará de Funcionamento, 2ª Via do Título de Aforamento Perpétuo, Licença para Instalação de Dispositivos de Publicidade, Licença para Uso de Espaço Público (Uso do Solo), Licença para comércio ambulante, Licença para Instalação de Mobiliário em Logradouro (trailer, quiosque e banca de revista), Licença para colocação de faixas, Licença para Uso de Mesas e Cadeiras nas Calçadas, Licença para Abertura - no asfalto de vias públicas e logradouros (valeta para passagem de tubulação de telefonia, TV, energia e outros).

04 (quatro) dias utéis

Fiscalização

Postura/Feiras

02 (dois) dias utéis

Gerenciamento Administrativo e Financeiro - GAF

Serviços

Prazo

Conferência de medição, solicitação de reserva / empenho, elaboração dos processos licitatorios novos, etc

03 (três) à 05 (cinco) dias utéis