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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0168 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 740.655,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.244.1032.636-319011162.000,00

23.92.08.244.1032.636-4490515.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-33903211.200,00

25.91.10.302.1032.698-339048400,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.91 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

27.91.27.812.1034.170-319011207.000,00

27.91.27.812.1034.170-3190132.800,00

27.91.27.812.1034.170-3390471.500,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.122.1024.060-31911310.000,00

29.10.04.129.1024.064-3390481.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1044.180-319011287.905,00

31.10.15.451.1044.180-31911327.800,00

31.10.15.451.1044.180-3390309.100,00

31.10.15.451.1044.180-3390463.050,00

31.10.15.451.1045.064-4490514.300,00

31.10.15.451.1045.064-4490517.600,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10.08.244.1034.260-319011162.000,00

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.244.1032.636-3390305.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-44905211.600,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.91 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

27.91.27.812.1034.170-319004211.300,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.122.1024.060-33903910.000,00

29.10.04.129.1024.064-3191131.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1045.064-3390337.600,00

31.10.16.451.1035.174-4490514.300,00

31.10.16.482.1035.173-449051327.855,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 DE DEZEMBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal