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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0169 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.100.340,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.241.1032.642-3190043.250,00

23.92.08.241.1032.643-31900422.500,00

23.92.08.243.1032.634-31900410.000,00

23.92.08.243.1032.634-319013700,00

23.92.08.244.1032.633-3190117.000,00

23.92.08.244.1032.635-31901112.850,00

23.92.08.244.1032.635-3390397.100,00

23.92.08.244.1032.636-31901190.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-3190968.000,00

25.91.10.122.1032.671-3390485.120,00

25.91.10.301.1032.679-31901123.750,00

25.91.10.302.1032.680-33903946.187,00

25.91.10.302.1032.681-3390362.000,00

25.91.10.302.1032.681-33903934.703,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.91 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

27.91.27.811.1035.055-3390319.500,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.122.1024.075-31901110.000,00

28.10.04.126.1014.073-31901150.000,00

28.10.04.126.1014.073-31901310.000,00

28.10.04.129.1024.071-319011260.000,00

28.10.04.129.1024.071-31901320.000,00

28.10.04.129.1024.071-31909450.000,00

28.10.04.129.1024.071-31909679.000,00

28.10.04.129.1024.071-31911330.000,00

28.10.04.129.1024.071-339047170.000,00

28.10.09.271.1024.072-31900150.000,00

28.10.09.271.1024.072-31900320.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.122.1024.060-31911310.000,00

29.10.04.122.1024.060-3390396.000,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.22.122.1044.210-31901126.380,00

32.10.22.122.1044.210-31901313.300,00

3300 - GOVERNADORIA

33.93 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

33.93.03.092.1024.450-31901113.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.241.1032.642-33903010.350,00

23.92.08.241.1032.643-33903022.500,00

23.92.08.243.1032.634-33903010.700,00

23.92.08.244.1032.633-3390307.000,00

23.92.08.244.1032.635-33903012.850,00

23.92.08.244.1032.636-33903950.000,00

23.92.08.244.1032.636-44905140.000,00

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.122.1032.671-44905213.120,00

25.91.10.301.1032.679-44905223.750,00

25.91.10.302.1032.680-33903046.187,00

25.91.10.302.1032.681-44905236.703,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.91 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

27.91.27.812.1034.170-3190049.500,00

2800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

28.10.04.129.1024.071-339039249.000,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.122.1024.060-31901110.000,00

29.10.04.122.1024.060-3390146.000,00

29.10.04.129.1024.063-33903015.000,00

29.10.04.129.1024.063-33903632.000,00

29.10.04.129.1024.063-33904715.000,00

29.10.04.129.1024.063-44905110.000,00

29.10.04.129.1024.064-319011100.000,00

29.10.04.129.1024.064-31911346.000,00

29.10.04.129.1024.064-44905240.000,00

29.10.04.782.1024.065-31901125.000,00

29.10.04.782.1024.065-31901325.000,00

29.10.04.782.1024.065-31911319.000,00

29.10.04.782.1024.065-33903015.000,00

29.10.04.782.1024.065-33903928.000,00

29.10.28.843.1024.061-32902160.000,00

29.10.28.843.1024.061-46907170.000,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.18.541.1055.020-33903925.700,00

32.10.18.541.1055.020-339093640,00

32.10.18.541.1055.020-4490522.000,00

32.10.22.122.1044.210-3390142.375,00

32.10.22.122.1044.210-3390308.465,00

32.10.22.122.1044.210-339035500,00

3300 - GOVERNADORIA

33.93 - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

33.93.03.092.1024.450-3390305.000,00

33.93.03.092.1024.450-3390395.000,00

33.93.03.092.1024.450-4490523.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 5 DE DEZEMBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal