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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0170 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.013

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 760.900,00 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

25.91.10.301.1032.691-335041350.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1044.180-31901113.000,00

31.10.25.752.1045.069-449051200.000,00

31.10.26.782.1045.062-339039193.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.01 - GABINETE DO PREFEITO

33.01.04.122.1014.312-3350411.000,00

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1024.350-339047900,00

33.94 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

33.94.18.541.1055.030-3390303.000,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.10.15.451.1044.180-31900413.000,00

31.10.16.482.1035.173-449051100.000,00

31.10.16.482.1045.066-449051250.000,00

31.10.25.752.1045.069-339030200.000,00

31.10.26.782.1045.062-449051193.000,00

3300 - GOVERNADORIA

33.01 - GABINETE DO PREFEITO

33.01.04.122.1014.312-3390391.000,00

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1024.350-339039900,00

33.94 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

33.94.18.541.1055.030-4490513.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 6 DE DEZEMBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal