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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0171 DE 9 DE DEZEMBRO DE 2.013    

“Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 2.690.906,50 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do Art. 82 da Lei Orgânica combinado com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 previstas nos incisos I a III, do § 1º, e conforme autorização contida no Art. 9º da Lei nº 2.278 de 20 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.241.1032.642-3190044.000,00

23.92.08.241.1032.643-31900422.650,00

23.92.08.243.1032.634-31900410.000,00

23.92.08.243.1032.634-3190131.800,00

23.92.08.243.1032.644-3390142.000,00

23.92.08.244.1032.633-3190119.500,00

23.92.08.244.1032.633-319113600,00

23.92.08.244.1032.635-31901117.000,00

23.92.08.244.1032.635-3191131.770,00

23.92.08.244.1032.636-319011403.000,00

23.92.08.244.1032.636-319013191,00

23.92.08.244.1032.636-3190942.248,00

23.92.08.244.1032.636-33909316.478,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.593-319013201.220,00

24.92.12.361.1032.593-319113253.450,00

24.92.12.361.1032.594-33903023.600,00

24.92.12.365.1032.592-31901332.910,00

24.92.12.365.1032.592-31911376.100,00

2700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

27.10.04.122.1024.020-3190043.931,32

27.10.04.122.1024.020-319011209.653,85

27.10.04.122.1024.020-31901325.636,09

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10.20.122.1034.270-319011136.719,50

30.10.20.122.1034.270-31901315.000,00

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1044.190-339048370,00

31.92.26.452.1044.191-3190119.000,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.22.122.1044.210-31901141.300,00

3300 - GOVERNADORIA

33.01 - GABINETE DO PREFEITO

33.01.04.122.1024.310-319011206.553,09

33.01.04.122.1024.310-31901341.330,42

33.02 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

33.02.03.092.1024.321-319011286.176,34

33.02.03.092.1024.321-31911326.245,38

33.04 - CONTROLADORIA GERAL

33.04.04.124.1024.340-31901162.728,51

33.05 - COORDENADORIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA

33.05.06.181.1024.350-319011369.989,45

33.05.06.181.1024.350-31901310.201,02

33.05.06.181.1024.350-3191137.554,53

33.97 - FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

33.97.23.695.1044.100-319011136.400,00

33.97.23.695.1044.100-31901315.400,00

33.97.23.695.1044.100-3191138.200,00

Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

2300 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10 - SECRETARIA MUN.DE ASSIST.SOCIAL E CIDADANIA

23.10.08.244.1034.260-319011403.000,00

23.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

23.92.08.122.1032.632-4490529.500,00

23.92.08.241.1032.642-3390307.000,00

23.92.08.241.1032.643-33903017.000,00

23.92.08.243.1032.634-3390307.570,00

23.92.08.243.1032.644-3390322.000,00

23.92.08.244.1032.633-339036600,00

23.92.08.244.1032.633-4490512.439,00

23.92.08.244.1032.633-4490519.500,00

23.92.08.244.1032.633-4490526.978,00

23.92.08.244.1032.635-33903025.650,00

2400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.92.12.361.1032.590-449051136.780,00

24.92.12.361.1032.590-44905132.500,00

24.92.12.361.1032.594-3390142.200,00

24.92.12.361.1032.594-3390303.800,00

2900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

29.10.04.122.1024.060-33903944.000,00

29.10.04.122.1024.060-44905210.000,00

29.10.04.129.1024.063-33901417.000,00

29.10.04.129.1024.063-33903925.900,00

29.10.04.129.1024.064-31901170.000,00

29.10.04.129.1024.064-31911325.100,00

29.10.04.129.1024.064-33903014.000,00

29.10.04.129.1024.064-33903641.000,00

29.10.04.129.1024.064-339039190.000,00

29.10.28.843.1024.061-469071135.000,00

3000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO RURAL

30.10.18.334.1054.093-3390147.000,00

30.10.18.334.1054.093-33903036.000,00

30.10.18.334.1054.093-44905115.000,00

30.10.18.334.1054.093-44905215.000,00

30.10.20.122.1034.091-3390141.000,00

30.10.20.122.1034.091-44905221.778,00

30.10.20.122.1044.092-44905136.000,00

30.10.20.602.1044.094-33903023.500,00

30.10.20.602.1044.094-33903919.941,50

3100 - SEC.MUN.DE INFRAESTRUTURA,HAB. E SERVIÇOS PÚBLICOS

31.92 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

31.92.26.452.1044.190-339030100.000,00

31.92.26.452.1044.190-339035209.370,00

31.92.26.452.1044.190-449051500.000,00

31.92.26.452.1044.191-44905150.000,00

31.92.26.452.1044.191-449052100.000,00

31.92.26.452.1044.192-449051100.000,00

31.92.26.452.1044.192-449052100.000,00

31.92.26.452.1044.193-33903050.000,00

31.92.26.452.1044.193-44905250.000,00

3200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

32.10.18.541.1055.020-33504117.000,00

32.10.22.122.1044.210-319094800,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 9 DE DEZEMBRO DE 2.013

WALÉRIA CRISTIANE ANDRADE LEITEPAULO DUARTE

Secretária Municipal de Fazenda e PlanejamentoPrefeito Municipal