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EMENDA Nº. 037/2.013 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

"Altera o Artigo 95, da Lei Orgânica do Município de Corumbá".

              A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.

              Artigo 1º. - O Artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, passa a ter a seguinte redação:

              Artigo 95 - O Município manterá a Guarda Municipal, como Força Auxiliar de Segurança, destinada primordialmente à Proteção de seus bens, serviços, instalações e integridade física dos cidadãos, no âmbito de sua competência, exclusivamente mo Município de Corumbá, nos termos da Lei Complementar.

              Artigo 2º. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.

                            Sala das Sessões, em 26 de Novembro de 2.013.

Marcelo Aguilar Iunes

Presidente