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EMENDA Nº. 033/2.013 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

"Da Nova Redação ao Texto do Artigo 157, seu Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS".

              A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.

              Artigo 1º. - Da Nova Redação ao Artigo 157, da Lei Orgânica do Município:

              Artigo 157 - São de relevância Pública as ações e serviços de Saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

              Parágrafo Único - É vedado à cobrança ao usuário pela prestação de serviços de Assistência à Saúde mantida pelo Poder Público ou Serviços Privados Contratados ou Conveniados pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

              Artigo 2º. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.

                            Sala das Sessões, em 25 de Junho de 2.013.

Marcelo Aguilar Iunes

Presidente