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EMENDA Nº. 036/2.013 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

"Da Nova Redação ao Texto do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Corumbá".

              A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.

              Artigo 1º. - Dá Nova Redação ao Texto do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município.

              Artigo 119-A - Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o Artigo 19, da Constituição Estadual, e o que dispõem os Artigos 37, XI, 39, § 4º., 150, II, 153, § 2º., I, da Constituição Federal.

              Artigo 2º. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.

                            Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013.

Marcelo Aguilar Iunes

Presidente