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EMENDA Nº. 035/2.013 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

"Cria o Artigo 119-A, e seu Parágrafo-Único, a Lei Orgânica do Município de Corumbá".

              A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.

              Artigo 1º. - Cria o Artigo 119-A, e seu Parágrafo Único, a Lei Orgânica do Município.

              Artigo 119-A - O Município poderá atribuir Contribuição, na forma da respectiva Lei, para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, observado o disposto no Artigo 150, I e III, da Constituição Federal.

              Parágrafo Único - É facultada a cobrança da Contribuição a que se refere o "caput", na fatura de consumo de energia elétrica.

              Artigo 2º. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.

                            Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013.

Marcelo Aguilar Iunes

Presidente