EMENDA Nº. 034/2.013 - À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
"Da Nova Redação ao Texto do Artigo 89, seus Incisos I e II e seu Parágrafo Único e Cria o Inciso III ao mesmo Artigo 89, da Lei Orgânica do Município de Corumbá".
A Câmara Municipal de Corumbá, Aprova e a Mesa Diretora, nos Termos do Artigo 58, Inciso I e Parágrafo 1º. 2º. e 3º., e Artigo 59 e seus Itens, PROMULGA, a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município de Corumbá - MS.
Artigo 1º. - Da Nova Redação ao Artigo 89, seus Incisos I e II e seu Parágrafo Único e Cria o Inciso III.
Artigo 89 - São Auxiliares do Prefeito, escolhido dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos:
I - Os (as) Secretários (as) Municipais;
II - Os (as) Diretores (as) Presidentes (as), e;
III - Procurador (ora) Geral do Município, os (as) Coordenadores (as) e seus Assessores (as).
Parágrafo Único - Os cargos com atribuições estabelecidas na área de sua competência são de livre nomeação e demissão do Prefeito Municipal.
Artigo 2º. - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, em Diário Oficial do Município - DIOCORUMBÁ, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 02 de Julho de 2.013.
Marcelo Aguilar Iunes
Presidente