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LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 19 DEZEMBRO DE 2013

Altera e acrescenta dispositivos no Regulamento do Zoneamento, anexo à Lei Complementar nº 648, de 4 de outubro de 1972 (Código de Obras Municipal).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 2º e o art. 13 do Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar nº 648, de 4 de outubro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Zona Urbana subdivide-se nos seguintes setores:

I – um Setor Comercial tipo 1 (SCI);

II – dois Setores Comerciais tipo 2 (1º SC2 e 2º SC2);

III – um Setor Comercial tipo 3;

IV - umSetor Industrial Leve ( 1º SIL);

V - um Setor Residencial de Loteamento Especial (SRLE);

VI - um Setor Residencial Especial (SRE);

VII - um Setor Residencial tipo 1 (SR1);

VIII - um Setor Residencial tipo 2 (SR2);

IX - um Setor Cívico-Cultural (SCC)”.(NR)

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“Art. 13. A Zona Industrial (ZI) é constituída por área à leste da zona urbana limitada ao Norte pela Avenida Rio Branco; a Leste pelo limite municipal de Ladário/MS; ao Sul pela Rua sem denominação, área pertencente ao SENAI e SESI; a Oeste com parte da avenida Nossa Senhora da Candelária”. (NR)

Art. 2º O Regulamento de Zoneamento, anexo a Lei Complementar nº 648, de 4 de outubro de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 13-A:

“Art. 13-A. O Setor Residencial de Loteamento Especial (SRLE) está delimitado ao sul pela Avenida Gaturama; ao oeste até a Avenida Romeu Albaneze; ao norte por rua ainda sem denominação e ao leste com a divisória dos limites territoriais do Município de Ladário.” (AC)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Corumbá, 19 de dezembro de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal