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Corumbá nº364 de 23/12/2013

PORTARIA Nº 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

PORTARIA Nº 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

Designa servidor substituto para as atribuições da Diretora Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, de 01 a 15 de janeiro de 2014.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012 e o Decreto n.º 1.113 de 1º de janeiro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Lauzie Michelle Mohamad Xavier, nomeada pela Portaria “P” 093/2013, Assessora Executiva II, DAG 03, matriculada sob n.º 4064, para substituir a Diretora Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, no período de 01 a 15 de janeiro de 2014, podendo realizar os seguintes atos, nos termos do inciso I do artigo 10 do Anexo ao Decreto 1.113 de 1º de janeiro de 2013.

Art. 2º A servidora deverá, no período da substituição, desenvolver as atribuições competentes à Diretora Presidente nos termos do Artigo 9º do Estatuto da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, conforme segue:

I – planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, bem assim a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;

II – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como a legislação pertinente às fundações públicas e as determinações do Poder Executivo, relativamente à fiscalização institucional;

III – ordenar despesas, autorizar a realização, dispensa e inexigibilidade de licitação e assinar contratos e convênios;

IV – firmar termos próprios ou outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas de instituições públicas ou privadas relacionadas com os interesses da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;

V – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul da prestação de contas das despesas e da aplicação dos recursos da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico e do fundo sob sua gestão;

VI – decidir sobre a admissão, o desligamento e o remanejamento de servidores do quadro de pessoal da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, bem como a concessão de vantagens financeiras, nos termos da legislação vigente e normas ditadas pela Administração Municipal;

VII – autorizar a contratação de trabalhos eventuais a serem prestados por terceiros para execução de serviços na área de atuação da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, nos termos da legislação vigente;

VIII – baixar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento interno da entidade, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;

IX – administrar e gerir a Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico observando as normas legais e praticando os atos necessários à supervisão e à gestão do seu patrimônio;

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI

Diretora Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano

 e do Patrimônio Histórico