PORTARIA Nº 3, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
Designa servidor substituto para as atribuições da Diretora Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, de 01 a 15 de janeiro de 2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012 e o Decreto n.º 1.113 de 1º de janeiro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora Lauzie Michelle Mohamad Xavier, nomeada pela Portaria “P” 093/2013, Assessora Executiva II, DAG 03, matriculada sob n.º 4064, para substituir a Diretora Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, no período de 01 a 15 de janeiro de 2014, podendo realizar os seguintes atos, nos termos do inciso I do artigo 10 do Anexo ao Decreto 1.113 de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º A servidora deverá, no período da substituição, desenvolver as atribuições competentes à Diretora Presidente nos termos do Artigo 9º do Estatuto da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, conforme segue:
I – planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar a ação técnica e executiva, bem assim a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, buscando os melhores métodos que assegurem eficácia, economia e celeridade às suas atividades;
II – cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regulamentares, bem como a legislação pertinente às fundações públicas e as determinações do Poder Executivo, relativamente à fiscalização institucional;
III – ordenar despesas, autorizar a realização, dispensa e inexigibilidade de licitação e assinar contratos e convênios;
IV – firmar termos próprios ou outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas de instituições públicas ou privadas relacionadas com os interesses da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico;
V – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul da prestação de contas das despesas e da aplicação dos recursos da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico e do fundo sob sua gestão;
VI – decidir sobre a admissão, o desligamento e o remanejamento de servidores do quadro de pessoal da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, bem como a concessão de vantagens financeiras, nos termos da legislação vigente e normas ditadas pela Administração Municipal;
VII – autorizar a contratação de trabalhos eventuais a serem prestados por terceiros para execução de serviços na área de atuação da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico, nos termos da legislação vigente;
VIII – baixar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento interno da entidade, fixando e detalhando a competência de suas atividades administrativas;
IX – administrar e gerir a Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano e do Patrimônio Histórico observando as normas legais e praticando os atos necessários à supervisão e à gestão do seu patrimônio;
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
MARIA CLARA MASCARENHAS SCARDINI
Diretora Presidente da Fundação Instituto de Desenvolvimento Urbano
e do Patrimônio Histórico