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EXTRATO DO TERMO DE ACORDO JUDICIAL

AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0000917-15.2009.4.03.6004

Partes:

Pelo presente instrumento, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF, como compromitente; o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ/MS, pessoa jurídica de direito público interno, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORUMBÁ/MS como compromissários, com a concordância da UNIÃO FEDERAL, celebram o presente COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA JUDICIAL nos seguintes termos:

As partes signatárias ajustam as seguintes cláusulas:

COMPROMITENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, representado neste ato pelo Procurador da República Paulo Henrique Camargos Trazzi;

COMPROMISSÁRIOS: Município de Corumbá/MS, representado neste ato pelo Procurador-Geral do Município Júlio César Pereira da Silva, e Secretaria Municipal de Saúde de Corumbá/MS, representada pela Secretária Municipal Dinaci Vieira Marques Ranzi.

DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto o compromisso, por parte dos COMPROMISSÁRIOS, de implementar, executar e concluir ações eficazes visando o controle da dengue e seu vetor no Município de Corumbá/MS.

DAS OBRIGAÇÕES

A Prefeitura Municipal de Corumbá/MS e sua Secretaria Municipal de Saúde se comprometem ao seguinte:

1) A, imediatamente, planejar e implementar as ações de controle à dengue em estrita consonância com o que preconiza o Plano Nacional de Controle da Dengue – PNCD e as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue, ambos do Ministério da Saúde;

2) implementar integralmente o “Plano de Contingência Combate à Dengue”, apresentado para esta Procuradoria da República em reunião realizada no dia 3 de dezembro do corrente ano, cuja cópia encontra-se anexada ao presente Termo de Compromisso, sendo considerado, por essa razão, parte integrante deste. Para isso, os compromissários devem adotar as medidas estabelecidas no referido Plano de Contingência, tendo como referência os indicadores utilizados para monitorar as fases epidêmicas;

3) encaminhar relatórios a cada ciclo (2 meses), para verificação do cumprimento dos itens previstos no “Plano de Contingência Combate à Dengue”ou avaliação dos motivos de não os ter alcançado.

DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMISSÁRIOS RELATIVAS À DIVULGAÇÃO DO PRESENTE TERMO DE COMPROMISSO

Os COMPROMISSÁRIOS assumem a obrigação de divulgar o conteúdo do presente Termo de Compromisso por meio de publicação de um extrato das obrigações assumidas por todos os compromissários neste documento, em jornal diário de grande circulação no município, no domingo seguinte à homologação deste acordo pelo Juízo Federal de Corumbá/MS; em “link” de fácil e pronta visualização na página oficial da Prefeitura Municipal de Corumbá na internet e mediante a afixação na recepção de todas as Unidades Básicas de Saúde do município, em local de fácil e pronta visualização.

DAS CONSEQUÊNCIAS PELO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento injustificado, total ou parcial, das obrigações assumidas neste termo pelos COMPROMISSÁRIOS acarretará a execução judicial do presente compromisso, para assegurar o cumprimento específico de suas disposições.

DA PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento injustificado das cláusulas deste ajuste implicará aplicação de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por item descumprido, até o efetivo cumprimento das obrigações, após notificação do Compromitente aos Compromissários, cientificando-os das irregularidades e estipulando-se prazo para saná-las.

DISPOSIÇÕES FINAIS

I – O presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347/85, TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, exequível conforme o art. 585, VII, do Diploma Civil Adjetivo.

II – O presente Termo de Compromisso produzirá seus efeitos legais a partir da assinatura e terá vigência até o pleno e integral cumprimento das obrigações estipuladas, em especial ao “Plano de Contingência Combate à Dengue”;

III – O presente Termo de Compromisso não afasta quaisquer responsabilidades civis, criminais ou administrativas, por eventual infração cometida por seus signatários à legislação em vigor.

IV – O presente compromisso não constitui justificativa a ensejar dispensa de licitação, devendo os COMPROMISSÁRIOS adotar todos os procedimentos exigidos pela Lei nº 8.666/93 para o cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso.

V – o presente Termo de Compromisso não exclui a necessidade de adoção de outras medidas previstas em diretrizes nacionais, Plano Nacional de Controle da Dengue – PNCD ou quaisquer outros instrumentos para o controle da dengue.

VI – E por estarem justas e acordadas, as partes compromitente e compromissárias dão por perfeito e válido o presente Compromisso de Ajustamento de Conduta, que segue por todos assinado, em xx (“n” vias) de idêntico teor.

Corumbá/MS, 18 de dezembro de 2013

PAULO HENRIQUECA MARGOS TRAZZI

Procurador da República

DINACI VIEIRA MARQUES RANZI

Secretária Municipal de Saúde Corumbá-MS