DECRETO Nº 1.285, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.070, de 2 de julho de 2012, que regulamenta os adicionais de representação institucional e de dedicação integral da carreira de Procurador Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto § 1º do art. 27 da Lei Complementar nº 149, de 4 de abril de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto nº 1.070, de 2 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................
§ 1º O adicional de representação institucional será devido ao Procurador Municipal em efetivo exercício, no valor equivalente a até cem por cento do vencimento do respectivo cargo, a critério do Procurador-Geral do Município e do Secretário Municipal de Gestão Pública, de acordo com as atividades executadas pelo Procurador Municipal na representação externa do Município perante o Poder Judiciário e outros órgãos e autoridades.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 19 de dezembro de 2013.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Luiz Henrique Maia de Paula
Secretário Municipal de Gestão Pública
Júlio César Pereira da Silva
Procurador-Geral do Município