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LEI Nº 2.329, DE 10 DE JULHO DE 2013

Dispõe sobre a Semana da Cultura Evangélica no Município de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º Fica instituído no Âmbito do Município de Corumbá a Semana da Cultura Evangélica.

Artigo 2º A Semana da Cultura Evangélica será comemorada, anualmente, na semana que antecede o Dia da Bíblia mês de Dezembro.

Artigo 3º A semana a que se refere esta Lei tem por finalidade divulgar a Cultura Evangélica, mediante a realização das diversas atividades e será um evento de congraçamento de todas as Igrejas Evangélicas, independentemente da Ordem denominacional.

Artigo 4º Durante a Semana da Cultura Evangélica serão promovidos eventos pela comunidade Evangélica, com o aproveitamento e a utilização dos logradouros públicos cedidos para tal finalidade quando solicitados.

§ 1º. - Entende-se por eventos evangélicos e manifestações artísticas e culturais:

I - Apresentação de corais e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração;

II - Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos;

III - Gincanas desportivas e intelectuais, visando à integração de membros da Igreja com a comunidade;

IV - Feira do Livro Evangélico;

V - Simpósios, palestras e seminários Bíblicos;

VI - Cruzadas Evangelísticas;

VII - Homenagem ao Dia Nacional da Bíblia, comemorado no segundo domingo do mês de dezembro;

VIII - Demais manifestações que não sejam contrárias aos princípios cristãos evangélicos.

§ 2º - (VETADO)

Artigo 5º (VETADO)

Artigo 6º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Corumbá, podendo a Câmara Municipal realizar Sessão Solene em comemoração a data.

Artigo 7º (VETADO)

Artigo 8º (VETADO)

Artigo 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de julho de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal