Aguarde por favor...

DECRETO Nº 1.223, DE 11 DE JULHO DE 2013

Define os novos índices percentuais de contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando a necessidade de regulamentação da contribuição suplementar prevista no art. 80 da Lei Complementar n° 87 de 25 de novembro de 2005, para atender na forma da legislação previdenciária federal, o resultado apurado no cálculo atuarial elaborado para o corrente exercício, e em conformidade, com a autorização dada pelo § 3°, na redação dada pela Lei Complementar n° 132, de 23 de dezembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1° A contribuição suplementar incidente sobre a folha de pagamento dos segurados ativos da Previdência Municipal, instituída na forma do art. 80 da Lei Complementar n° 87/2005, para cobertura de déficit técnico atuarial, apurado conforme cálculo atuarial elaborado em 2013, com base em dados do mês de dezembro de 2012, será recolhida, em plano de amortização, nos seguintes percentuais:

2013: 3,00%; 2014: 6,00%; 2015: 9,00%; 2016: 12,00%; 2017: 15,00%; 2018: 18,00%; 2019: 21,00%; 2020: 24,00%; 2021 a 2042: 26,59%.

§ 1° O percentual referido no “caput” será recolhido em conformidade com o plano de amortização estabelecido no referido cálculo atuarial, na mesma data dos repasses das contribuições previdenciárias definidas no art. 15 da Lei Complementar n° 87/2005.

§ 2° O percentual anual estabelecido no “caput” poderá vir a ser modificado, como decorrência do resultado da avaliação atuarial, face a sua obrigatoriedade de revisão anual, conforme previsto no parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar Municipal 87/2005 e legislação federal aplicável à matéria.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 11 de julho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal