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LEI Nº 2.327, DE 3 DE JULHO DE 2013

 Cria o prêmio mulher “Helô Urt”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Prêmio Mulher "Heloisa Urt” no Município de Corumbá, a ser concedido anualmente, na semana da mulher, que ocorre no mês de março.

Parágrafo único. O prêmio criado por esta lei será entregue em Ato Solene, que será coordenada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, através da Gerência de Articulação de Políticas Públicas para Mulher.

Art. 2º Fará jus ao prêmio pessoas que, no ano anterior ao da premiação, tenha se destacado na sua área de atuação, reforçando o papel da mulher na sociedade ou contribuído nas conquistas sociais da mulher.

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Parágrafo único. O prêmio será concedido a 4 (quatro) mulheres e 1 (um) homem que atendam aos critérios estabelecidos no art. 2º e será outorgado independentemente dos agraciados já o haverem recebido em anos anteriores. X

Art. 3º As premiações serão divididas nas seguintes categorias de atuação:

I – Cultura;

II – Meio Ambiente;

III – Cidadania;

IV – Personalidade;

V – Sensibilidade de gênero.

Parágrafo Único. Cada categoria premiará somente uma pessoa. Xx

Art. 4º As inscrições serão realizadas em formulário próprio e com uma breve justificativa, nos termos indicados em edital de inscrição, que deverá ser emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.

Art. 5º A escolha dos premiados se dará por deliberação da Comissão Julgadora que será composta por:

I – 1 (um) representante da Gerência de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

III – 1 (um) representante do Conselho Municipal da Mulher;

IV – 2 (dois) representantes da Sociedade Civil, indicados pela Gerência de Articulação de Políticas Públicas para a Mulher e pela Comissão Permanente de Educação, Cultura e Lazer da Câmara Municipal de Corumbá.

V – (VETADO)

VI – 1 (um) representante da Ordem dos Advogados de Corumbá;

VII – 1 (um) representante da Câmara Municipal de Corumbá.

§1º - Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão ter qualquer tipo de vínculo com o candidato indicado ao prêmio.

Art. 6º No caso igualdade de pontuação final para premiação, o candidato com mais idade terá preferência.

Art. 7º Os casos considerados omissos serão remetidos a Comissão Julgadora, sendo sua decisão soberana, não cabendo recurso ou apelação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de julho de 2013

paulo duarte

Prefeito Municipal