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EDITAL N° 1, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Edital de Convocação para eleição de representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Juventude (CMJ).

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA e da Gerência de Políticas para a Juventude da Prefeitura Municipal de Corumbá no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Convocação para a eleição através do voto direto dos representantes da Sociedade Civil do Conselho Municipal da Juventude, nos termos do presente Edital.

I – DA ELEIÇÃO

1.1 A eleição para o Conselho Municipal da Juventude ocorrerá no dia 08 de maio de 2013, no horário das 14 horas às 17 horas e 30 minutos na Casa da Cidadania, localizada na Rua XV de Novembro, nº 400, Centro, Corumbá/MS.

II – DAS INSCRIÇÕES

2.1 Somente poderão se inscrever para concorrer à eleição do Conselho Municipal de Juventude as entidades que tenham atuações com características de defesa de direitos e práticas relacionadas às políticas de juventude.

2.2 As entidades interessadas poderão se inscrever para concorrer à eleição do Conselho Municipal de Juventude no prazo de até 48 horas antes do inicio da votação.

III – DA DOCUMENTAÇÃO

3.1Os documentos necessários para inscrição são:

I - ofício do representante legal da entidade solicitando o credenciamento para concorrer à eleição do conselho, contendo os nomes do titular e do suplente com suas devidas qualificações pessoais (RG, CPF);

II - cópia do estatuto social, da ata da eleição e posse da entidade, cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ), relatório de atividades, endereço da entidade e das pessoas indicadas.

IV – DA CAMPANHA

4.1 Será permitido ao candidato:

I - realizar reuniões;

II - produzir material de divulgação de campanha;

III - conceder entrevistas na imprensa;

IV - veicular anúncio publicitário.

V – DA VOTAÇÃO

5.1 A Eleição do Conselho Municipal de Juventude será por meio de voto de um representante legal indicado pela diretoria executiva da referida entidade previamente inscrita.

5.2 Os Eleitores receberão uma cédula contendo os nomes de todos os candidatos e seus respectivos suplentes e o nome da entidade ao qual representam, dos quais escolherão apenas 03 (três) nomes, depositando-a em urna lacrada, assegurado o sigilo do voto.

5.3 As pessoas que estiverem na fila no local de votação até o horário previsto para o encerramento da votação receberão uma senha e poderão votar normalmente.

5.4 Em nenhuma outra hipótese será autorizada a votação após o fechamento da sessão com o lacramento das urnas.

5.5 Encerrada a votação no horário estipulado neste edital a urna será lacrada e levada para um local previamente destinado para a apuração, onde a comissão eleitoral providenciara em ato público a contagem e lançamento dos votos, lavrando-se a ata circunstanciada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral e todos os presentes no ato da apuração.

VI – DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 As entidades titulares que obtiverem maior votação pela ordem de classificação até o terceiro lugar serão consideradas eleitas.

6.2 Havendo empate na votação o critério de desempate será a data de ordenação de pessoa jurídica da entidade.

VII – DISPOSIÇÃO GERAL

7.1 Os casos omissos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral nomeada pela Portaria nº 01 de 13 de março de 2013, da Gerência de Políticas para a Juventude.

Corumbá, 11 de abril de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

ANDREA CABRAL ULLE

Secretária Municipal de Assistência Social

VICTOR RAPHAEL DE ALMEIDA

Gerente de Políticas para a Juventude