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Segundo Termo Aditivo Ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Arbitragem n° 002/2011

O MUNICIPIO DE CORUMBÁ, através da Secretaria Municipal de Governo, por seu titular Hélio de Lima, e da Fundação de Esportes de Corumbá, por seu Diretor Presidente Elvécio Zequetto, e o SINDICATO DOS ÁRBITROS PROFISSIONAIS DE MS, representado por Marcio Jorge de Moraes, todos devidamente qualificados, resolvem ADITAR o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Arbitragem n° 002/2011, e o fazem segundo as cláusulas e condições que se seguem: Cláusula Primeira - O objeto do presente instrumento de aditivo é prorrogar em mais 60 (sessenta) dias, a contar de 13/04/2013, o prazo de vigência do instrumento, em virtude da justificativa constante no expediente de fls. 189/190 do Processo de Empenho n° 35202/2010, de 23/12/2010. Cláusula Segunda – As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do convênio ora aditado, obrigando-se a respeitá-las. Cláusula Terceira – O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 09 de abril de 2013.

Assinam: Hélio de Lima – Secretário Municipal de Governo - Elvécio Zequetto – Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá – Marcio Jorge de Moraes – Sindicato dos Árbitros Profissionais de MS.