DECRETO Nº 1.853, DE 8 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 199, de 3 agosto de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a criação pela União do programa Farmácia Popular do Brasil, o qual previa repasses financeiros aos municípios para sua operacionalização;
CONSIDERANDO que o programa foi instituído no âmbito municipal pelo Decreto nº 199, de 3 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO que o oficio circular nº 7/2017/DAF/SCTIE/MS do Ministério da Saúde informa que foi deliberado pelo fim do repasse de manutenção às unidades da rede própria do Programa Farmácia Popular do Brasil, bem como o encerramento das atividades pela Fundação Oswaldo Cruz, resultando assim em sua extinção;
CONSIDERANDO a necessidade de um ato formal de encerramento do referido programa no âmbito do Município de Corumbá, para que seja dada baixa definitiva no CNPJ criando para o programa,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n° 199, de 3 agosto de 2006, o qual “Institui no Município de Corumbá o programa ‘Farmácia Popular do Brasil’, e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 8 de setembro de 2017.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde