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DECRETO Nº 1.851, DE 29 DE AGOSTO DE 2017.

Dispensa e designa membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá, e em conformidade com a Lei nº 2.249, de 11 de abril de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados todos os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.

Art. 2º Ficam designados como membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, com os seguintes representantes:

I - Juciane Azarias dos Santos, representando o Órgão Executivo de Trânsito Municipal indicada pelo Órgão Autuador;

II - Carlos Osvaldo Duran, indicado pela Câmara Municipal de Corumbá, representando os Condutores Rodoviários de Corumbá;

III - Tayseir Porto Musa, membro com conhecimento na área de Trânsito nível superior, indicado pelo Prefeito Municipal.

§1º Será suplente da JARI a servidora Maria Eliza Alves.

§2º A Presidência da JARI será exercida pelo representante do Órgão Autuador.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 29 de agosto de 2017.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal