Aviso de Resultado de Licitação
Tomada de Preços nº 29/2012
Processo nº 44.990/2012/SMIHSP. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que a licitação supracitada, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de recapeamento asfáltico com reperfilagem na rodovia Ramão Gomes, no município de Corumbá-MS, resultou como vencedora a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.595.174/0001-09.
Corumbá / MS, 17 de janeiro de 2013.
(a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL.
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM REPERFILAGEM, Nº 031/2011 - PROCESSO N.° 34579/2011.
PARTES: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Recapeamento Asfáltico com Reperfilagem, no município de Corumbá-MS.
Faz se registrar a atualização na Clausula Oitava do referido contrato, passando a constar com a seguinte redação:
31.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
31.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos
31.10.26.782.104.5.062 – Implantação, Pavimentação e Conservação das Vias Urbanas, Pontes e Estradas Vicinais
44.90.51.00 – Obras e Instalações.
DATA: 10/01/2013
ASSINA: - SR. LUIZ MÁRIO PREZA ROMÃO – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.
AVISO DE SUSPENSÃO
Concorrência nº 008/2012 - Processo nº 47.060/2012 – SMGG
A Prefeitura Municipal de Corumbá / MS, através da Superintendência de Suprimentos e Serviços comunica a todos os interessados que, considerando as mudanças na estrutura administrativa e as alterações nas propostas orçamentárias do ano de 2013 e frente ao princípio da auto tutela que autoriza a Administração a qualquer momento, proceder à revisão dos seus próprios atos (Súmula 473 do STF), fica suspensa á Concorrência supracitada, com fulcro no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e alterações para cumprimento as exigências do art. 21, inciso I da mesma Lei.
Corumbá / MS, 18 de janeiro de 2013.
Álvaro Bernardo de Lima – Superintendência de Suprimentos e Serviços