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Aviso de Resultado de Licitação

Tomada de Preços nº 29/2012

Processo nº 44.990/2012/SMIHSP. ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos. A Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados que a licitação supracitada, instaurado visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de recapeamento asfáltico com reperfilagem na rodovia Ramão Gomes, no município de Corumbá-MS, resultou como vencedora a empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 82.595.174/0001-09.

Corumbá / MS, 17 de janeiro de 2013.

(a) Carlos Alberto Monaco Junior - Presidente da CPL.

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILA AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇOS RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM REPERFILAGEM, Nº 031/2011 - PROCESSO N.° 34579/2011.

PARTES: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS e a Empresa EQUIPE ENGENHARIA LTDA.

Objeto: Recapeamento Asfáltico com Reperfilagem, no município de Corumbá-MS.

Faz se registrar a atualização na Clausula Oitava do referido contrato, passando a constar com a seguinte redação:

31.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

31.10 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

31.10.26.782.104.5.062 – Implantação, Pavimentação e Conservação das Vias Urbanas, Pontes e Estradas Vicinais

44.90.51.00 – Obras e Instalações.

DATA: 10/01/2013

ASSINA: - SR. LUIZ MÁRIO PREZA ROMÃO – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

AVISO DE SUSPENSÃO

Concorrência nº 008/2012 - Processo nº 47.060/2012 – SMGG

A Prefeitura Municipal de Corumbá / MS, através da Superintendência de Suprimentos e Serviços comunica a todos os interessados que, considerando as mudanças na estrutura administrativa e as alterações nas propostas orçamentárias do ano de 2013 e frente ao princípio da auto tutela que autoriza a Administração a qualquer momento, proceder à revisão dos seus próprios atos (Súmula 473 do STF), fica suspensa á Concorrência supracitada, com fulcro no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e alterações para cumprimento as exigências do art. 21, inciso I da mesma Lei.

Corumbá / MS, 18 de janeiro de 2013.

Álvaro Bernardo de Lima – Superintendência de Suprimentos e Serviços