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MENSAGEM Nº 3/2013

Corumbá, 14 de janeiro de 2013.

Senhor Presidente,

Com os meus cumprimentos, comunico a essa augusta Câmara Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, que, autorizado pelo § 1º do art. 65 da Lei Orgânica do Município de Corumbá, decidi impor VETO TOTAL à Lei Complementar 156/2012, de 10 de dezembro de 2012, que “Acrescenta Subseção VI no Capítulo III da Lei Complementar nº 98 de 06 de outubro de 2006, Plano Diretor de Corumbá”, pelas razões que, respeitosamente, passo a expor:

RAZÕES DO VETO:

Pretenderam os ilustres membros do Poder Legislativo de Corumbá acrescentar a subseção VI no capítulo II da Lei Complementar nº 98 de 09 de outubro de 2006.

O sensível legislador municipal agiu com o louvável objetivo de incluir a Cidade Digital no Plano Diretor.

A edição de lei municipal, para incluir a Cidade Digital no Plano Diretor, é medida normativa que se mostra meritória, tendo em vista a o acesso à informação e ao conhecimento para a construção de uma Cidadania ativa.Nesse sentido, não há que se negar a excelência da proposição emanada dessa Câmara Municipal.

Entretanto, a proposição não pode ser convertida em lei, por meio da sanção do chefe do Poder Executivo municipal, pois suas disposições não se encontram em consonância com o ordenamento jurídico pátrio e alguns de seus comandos normativos revelam-se contrários ao interesse público.

A Sua Excelência o Senhor

MARCELO AGUILAR IUNES

Presidente da Câmara Municipal

CORUMBÁ - MS

O plano diretor trata do espaço urbano, sua organização, sua paisagem, sua história, a circulação, os transportes, do meio ambiente, da localização da moradia, do trabalho, da escola, do teatro, do hospital, do metrô, dos parques, da largura das vias, do tamanho dos lotes, da distância que o vizinho deve construir, da altura dos prédios para não incomodar a vizinhança, do uso do solo.

E ainda, se uma fábrica deve ficar perto de uma escola ou não, da urbanização de favelas para garantir moradia digna para a população que não consegue renda para adquirir no mercado, da proteção dos prédios e bairros históricos que fazem parte da memória da cidade, das áreas verdes que merecem proteção e principalmente regulamenta onde e porque e como a cidade pode ou deve crescer.

Conforme se verifica, não há previsão de implementação de cidade digital no plano diretor, bem como não há previsão de instrumentos para financiá-la.

 Por outro norte, a proposição padece de vício de formalidade, infringindo o § 3º do artigo 40 da Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que prescreve:

 “Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 1o ...........................................................

§ 2o ..........................................................

§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos”.

O Plano Diretor do Município de Corumbá foi aprovado em 9 de outubro de 2006. Para modificá-lo, o Estatuto das Cidades prevê que seja feito a cada dez anos. Assim, a possibilidade de inserir a subseção VI, que institui a cidade digital, no plano diretor somente poderá ser feito em 2016.

E mais, como forma de garantir a gestão democrática da cidade, o art. 45 da lei 10.257/2001, prevê que os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania.

Há que se resistir à tentação de editarem-se leis que, a despeito de seu bom fundamento ético-jurídico, estejam divorciadas da constitucionalidade, da legalidade e do atendimento ao interesse público, porque se semeará expectativas de direitos irrealizáveis.

Portanto, considerando que a Lei Complementar nº 156/2012 está irremediavelmente eivado de inconstitucionalidade formal, cumpro o dever de impor o presente veto total.

Conto com a compreensão e aquiescência dos nobres senhores Vereadores, para que o presente veto seja mantido.

Atenciosamente,

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal