LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.017.
Da Nova Redação ao Parágrafo Único do Artigo 1º. Da Lei Complementar nº. 203/2.017, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Nº 208, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.017.
Artigo 1º. - O Parágrafo Único do Artigo 1º. Da Lei Complementar nº. 203, de 14 de Junho de 2.017, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único - Apresente Lei não poderá trazer impacto financeiro na folha de pagamento dos efetivos em relação ao valor da Folha de Pagamento do mês anterior (Abril/2.017), superior a 80% (Oitenta por Cento), devendo-se adequar através de redução de outros benefícios do servidor, excetuando-se o pagamento cuja obrigação decorre de Lei, por exercício de função especifica.
Artigo 2º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. De Agosto de 2.017, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 06 de setembro de 2017.
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente