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Corumbá nº1266 de 06/09/2017

LEI COMPLEMENTAR Nº. 208 - 2017 - PLC Nº 042 - 2.017

LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.017.

Da Nova Redação ao Parágrafo Único do Artigo 1º. Da Lei Complementar nº. 203/2.017, e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Nº 208, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.017.

Artigo 1º. - O Parágrafo Único do Artigo 1º. Da Lei Complementar nº. 203, de 14 de Junho de 2.017, passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo Único - Apresente Lei não poderá trazer impacto financeiro na folha de pagamento dos efetivos em relação ao valor da Folha de Pagamento do mês anterior (Abril/2.017), superior a 80% (Oitenta por Cento), devendo-se adequar através de redução de outros benefícios do servidor, excetuando-se o pagamento cuja obrigação decorre de Lei, por exercício de função especifica.

Artigo 2º. - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º. De Agosto de 2.017, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 06 de setembro de 2017.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

Presidente