EDITAL 004/2012
Corumbá, 09 de agosto de 2012.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8069/90 que dispõe sobre os Direitos da Criança e Adolescente, faz publicar o presente edital que trata do processo seletivo para a escolha de Conselheiros (as) Tutelares e Suplentes estabelecendo normas para a realização do Processo de Seleção no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicar as inscrições que foram indeferidas pela Comissão Eleitoral do processo seletivo para a escolha de Conselheiros (as) Tutelares e Suplentes.
NOME |
RG |
PEDRO MARCIO MEDINA PESSOA |
977.244 SSP/MS |
De acordo com a Lei 8.069/1990,
Titulo V, Do Conselho Tutelar.
Capitulo I, Disposições Gerais.
Artigo 132. Em cada Município haverá no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para um mandato de três anos, permitida uma recondução.
Portando sendo o Sr. Pedro Marcio Medina Pessoa, candidato a segunda recondução ao cargo de Conselheiro Tutelar, contrario o que rege o Artigo acima fica assim indeferida a sua inscrição.
LUCIANO CRUZ SOUZA
Presidente do CMDCA.