DELIBERAÇÃO 021/CMAS/2012.
Dispõe sobre o indeferimento dos requerimentos apresentados pelas Entidades para a inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CORUMBÁ - CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1.439/95, em consonância com a Lei Federal nº 8.742/93 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 16/07/2012, conforme ATA 47ª.
DELIBERA:
Art. 1º - Indeferir os requerimentos de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social apresentados pelas entidades abaixo citadas, por não estarem dentro do que preconiza a RESOLUÇÃO nº 16/CNAS - 05 de maio de 2010 e a DELIBERAÇÃO/ CMAS Nº. 011/CMAS/2012 – 12 de abril de 2012.
·CENPER – Centro Padre Ernesto de promoção Humana e Ambiental.
·União dos Ex Alunos da Cidade D. Bosco.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se, neste ato, todas as disposições e dispositivos em contrário.
Corumbá - MS, 16 de julho de 2012.
Adelma Maria Pinto Galeano
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social