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DECRETO Nº 1.073, DE 13 DE JULHO DE 2012

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 860, de 10 de dezembro de 2010, que fixa o horário de funcionamento das Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ,Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de prestar serviços públicos com qualidade e eficiência aos cidadãos corumbaenses;

Considerando a necessidade de disciplinar o horário de trabalho e o registro de ponto dos servidores municipais;

Considerando que a alteração do horário poderá contribuir para resultados favoráveis quanto à redução de gastos dos recursos públicos municipais;

Considerando o objetivo de constante otimização e racionalização da gestão pública municipal, em conformidade com o interesse público,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 860, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A partir do dia 23 de julho de 2012, as repartições públicas integrantes da estrutura da administração direta do Poder Executivo Municipal, suas Fundações e Autarquias funcionarão, para atendimento ao público, nos dias úteis, no horário das 7h30min às 13h30min.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 190, de 28 de junho de 2006.

Corumbá, 13 de julho de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal