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LEI Nº 2.260, DE 10 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2013 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Corumbá, para 2013, compreendendo:

I

as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II

a estrutura e organização dos orçamentos;

III

as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;

IV

as diretrizes gerais para elaboração e execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;

V

as diretrizes do orçamento fiscal e da seguridade social;

VI

as diretrizes para elaboração e revisão do plano plurianual – 2010/2013;

VII

os limites e condições para expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

VIII

as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

IX

as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;

X

as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;

XI

as regras para o equilíbrio entre as receitas e a despesas;

XII

as limitações de empenho;

XIII

as transferências de recursos;

XIV

as disposições gerais;

XV

Anexo I – Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal;

XVI

Anexo II – Metas e Prioridades do Orçamento da Seguridade Social;

XVII

Anexo III de Riscos Fiscais;

XVIII

-

Anexo IV de Metas Fiscais.

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES E METAS DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 2° Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária, as ações e medidas constantes dos Anexos I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 3° As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por funções, subfunções, programas, atividades e projetos, em conformidade com a Portaria nº 42 de 14.2.1999 do Ministério do Orçamento e Gestão e a classificação das receitas e das despesas obedecerá às normas contidas nas Portarias STN/SOF nº 163 e nº 03 de 4 de maio de 2001 e 14 de outubro de 2008, respectivamente.

§ 1° Para efeito desta Lei, entende-se por:

I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;

II – subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

IV – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

V – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

VI - operação especial, a despesa que não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo federal, da qual não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;

VII - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional;

VIII – concedente, o órgão ou a entidade da Administração Pública Federal direta ou indireta responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;

IX - convenente, o órgão ou a entidade da Administração Pública direta ou indireta dos governos federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal e as entidades privadas, com os quais a Administração Federal pactue a transferência de recursos financeiros.

§ 2° Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 3° Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.

Art. 4° Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, contendo as informações exigidas na Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, ajustadas às determinações da Constituição Federal.

Art. 5° O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:

I – mensagem;

II – texto da lei;

III – quadros orçamentários consolidados;

IV – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa em observância às normas da Constituição Federal, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/2000 e demais normas emanadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pela Secretaria de Orçamento Federal;

V – quadro indicativo da legislação que norteia a arrecadação da receita;

Parágrafo único. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III do caput, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:

I – evolução da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;

II – resumo das receitas e despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;

III – receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e suas alterações;

IV – despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função, subfunção e programa;

V       – demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais normas legais;

VI – a evolução da receita nos três últimos anos e a estimada para os dois exercícios seguintes.

Art. 6° O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.

Art. 7° As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregadas, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS

PARA O PODER LEGISLATIVO

Art. 8° (VETADO)

§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II do § 2° do art. 29-A da Constituição Federal.

§ 2º (VETADO)

§ 3º O repasse anual do Legislativo para o exercício de 2013, fica estabelecido em 6% (seis por cento) e obedecerá aos limites legais e constitucionais, sendo que as despesas respeitarão os limites dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal e os entendimentos esteados nos Pareceres do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

§ 4º Os valores do duodécimo que serão expressos na LOA para 2013, relativo ao orçamento do Legislativo para serem executados em 2013, serão automaticamente ajustados pelo Poder Executivo uma vez efetuada a Publicação do Balanço de Receitas consolidado de 2012.

Art. 9° O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES

Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2013 serão realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.

Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.

Art. 12. É obrigatória a inclusão no orçamento de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, conforme determina o § 5º do art. 100 da Constituição Federal.

Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:

I – é vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II – não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;

III – é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 14. A Lei Orçamentária para 2013 destinará:

I – para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo da receita resultante de impostos na forma fixada no artigo 212 da Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município;

II – a ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III do § 2º do art. 198 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 15. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da LRF.

Art. 16. Não poderão ser destinados recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público ao financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.

Parágrafo único. Somente serão incluídas no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos aprovadas por Lei.

Art. 18. É vedada a inclusão na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e desde que não estejam inadimplentes com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Administração Pública Municipal, por meio de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS

FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 19. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.

Parágrafo único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as normas contidas nos Anexos I a IV desta Lei.

Art. 20. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:

I – das contribuições sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual;

II – das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;

III – das receitas transferidas do Orçamento Fiscal do Município.

Art. 21. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO

PLANO PLURIANUAL – 2010/2013

Art. 22. Na revisão do Plano Plurianual 2010/2013, a ser apresentado ao Poder Legislativo até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o exercício de 2013, serão observados no que couber os critérios fixados nesta Lei e os seguintes programas estruturantes:

I - Programa de Atuação Legislativa – PROLEGIS;

II - Programa de Implantação da Rede Comunitária de Governo – PROREDE;

III - Programa de Reorganização da Administração Municipal para a Rede Comunitária de Governo – PROGESTÃO;

IV - Programa de Conservação Ambiental – PROAMB;

V - Programa de Desenvolvimento Humano PRODH;

VI - Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODES.

CAPÍTULO VII

DOS LIMITES E DAS CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS

 DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

Art. 23. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS

COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Art. 24. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2013, o limite de 54% (cinquenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art. 20 da LRF.

§ 1º Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:

I – contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;

II – transferências voluntárias da União e do Estado;

§ 2º A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.

Art. 25. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 será realizada ao final de cada quadrimestre.

Parágrafo único. Na hipótese de a despesa de pessoal exceder 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.

Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei e na LRF, conforme as disposições contidas no parágrafo único do art. 169 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES

NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.

Art. 28. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderá ser aprovada se atendidas as disposições do art. 14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos às metas fiscais, podendo ser compensados mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO

SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

Art. 29. A proposta orçamentária do Município para 2013 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei Orgânica do Município.

Art. 30. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

CAPÍTULO XI

DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO

ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS

Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes à busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.

CAPÍTULO XII

DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS

Art. 32. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9º da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pela suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita.

CAPÍTULO XIII

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS

Art. 33. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.

Art. 34. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão às regras estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.

Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.

CAPÍTULO XIV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária serão apresentadas, no que couberem, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento nesta Lei.

Art. 37. Se o projeto de lei orçamentária de 2013 não for aprovado até 31 de dezembro de 2012, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:

I – pessoal e encargos sociais;

II – pagamento do serviço da dívida;

III – necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e

IV – no limite duodecimal para as demais despesas.

Art. 38. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.

Art. 39. Na ocorrência da variação acumulada do Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE, superar o previsto nesta Lei para o exercício de 2012, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitado ao percentual de crescimento nominal da receita arrecadada em 2012 em relação a 2011.

Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a estimativa de receita, fixada no Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação tributária ou na ocorrência de outros fatores que possam afetá-la, mediante a inclusão de nova previsão de receita, na proposta orçamentária para 2013.

Art. 41. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, MS, 10 de julho de 2012; 235º de Fundação.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO FISCAL

GOVERNADORIA

GABINETE DO PREFEITO

ØManter o sistema de monitoramento, acompanhamento e de apoio ao processo decisório;

ØImplantar a rede comunitária de governo;

ØGerenciar a agenda do prefeito;

ØOrganizar e coordenar as reuniões ordinárias do prefeito com o secretariado e o núcleo estratégico de governo;

ØOrganizar as reuniões ordinárias do prefeito com os setores organizados da sociedade;

ØPromover a gestão da comunicação do Poder Executivo.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

ØAmpliar o quadro de servidores da PGM;

ØComplementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais;

ØAdquirir livros, CD-Rom e similares para a biblioteca do órgão;

ØConsolidar a legislação municipal através de programas específicos;

ØPromover a cobrança judicial dos débitos;

ØRealizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento cultural dos Advogados e Procuradores Municipais e servidores da PGM.

SECRETARIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

ØPromover a cidadania para todos, beneficiando a população carente nas Ações Comunitárias, com Registro Civil e 1ª via do Registro Geral de Identificação;

ØPromover o fortalecimento da família com a realização do Casamento Civil Comunitário;

ØAmpliar o intercâmbio entre as Entidades Governamentais e as Não Governamentais, fomentando e fortalecendo as Políticas Sociais;

ØAcompanhar os Programas Municipais executados pelas Secretarias no que se refere às políticas sociais;

ØPromover a integração entre os Programas Sociais Municipal, Estadual e Federal;

ØFortalecer a construção da cidadania e do civismo, com a realização da Caminhada Por Amor a Corumbá;

ØConceder incentivo financeiro às pessoas que representarem o Município, em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos e outros, no âmbito nacional;

ØSubsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social “Ação das Águas”;

ØFormular políticas públicas visando assegurar à mulher, aos jovens, às minorias raciais e aos cidadãos em geral o exercício pleno de seus direitos e sua participação no desenvolvimento econômico, social, político e cultural;

ØPropor ações que visem eliminar a discriminação e a violência que atingem a mulher, os portadores de necessidades especiais, as minorias raciais e de gênero;

ØDesenvolver estudos e elaborar diagnósticos sobre situações em desigualdade no município proporcionando apoio e inclusão na sociedade;

ØFortalecer, propiciar e apoiar manifestações culturais e sociais dos grupos em articulação com o poder público;

ØProporcionar e implementar políticas de qualificação e requalificação profissional, visando a colocação de mão–de-obra qualificada, bem como a sua inserção no mercado de trabalho.

AUDITORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

ØRealizar o acompanhamento de programas conjunturais, setoriais e intersetoriais da Administração Municipal e das ações das Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, em especial, os inclusos nas prioridades do Plano de Governo;

ØRealizar a coordenação e acompanhamento das ações setoriais desenvolvidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal e avaliação da capacidade de

geração de receita e de aplicação dos recursos públicos, visando o controle do cumprimento das prioridades da Administração Municipal e das demandas constantes do Programa de Governo;

ØDesenvolver as atividades de controle interno da administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, e dos fundos municipais e dos convênios firmados com entidades que recebem subvenções ou transferências voluntárias à conta do orçamento municipal;

ØExecutar o acompanhamento e a avaliação dos resultados das ações setoriais, a inspeção e a realização de auditorias, bem como a proposição da aplicação de sanções, conforme legislação específica, a gestores e agentes inadimplentes;

ØImplementar a apuração de denúncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas na execução orçamentária e financeira por órgãos, entidades ou agentes públicos da Prefeitura Municipal, dando ciência ao Prefeito, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidária;

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

ØDesenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades do Poderes, Estadual e Federal;

ØAssessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;

ØArticular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;

Ø Divulgar os atos da Administração Municipal visando à comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

ØPlanejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

ØAssessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

ØFormular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

ØManter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

ØCoordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

ØCoordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

ØPlanejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

ØPromover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;

ØArticular ações para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e desenvolver programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

ØPrestar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, nos empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;

ØPromover medidas para atração de novos empreendimentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

ØPromover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;

ØArticular com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município;

ØCoordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;

ØCoordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;

ØMonitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;

ØPromover e intermediar contatos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;

ØApoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com os planos e programas de desenvolvimento do Município;

ØPromover a divulgação de oportunidades de instalação de empreendimentos no Município, visando atrair e efetivar a localização e a implementação de iniciativas industriais e comerciais em Corumbá;

ØAcompanhar a formalização de convênios e demais parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de acelerar o desembolso de recursos, de contribuir para efetividade de seus resultados e evitar as inadimplências da Prefeitura Municipal;

ØEncaminhar correspondências e documentos ao Tribunal de Contas do Estado e a órgãos e entidades estaduais e federais sediados em Campo Grande;

ØReceber reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;

ØExecutar as atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

ØFormular estratégias de comunicação das decisões de agentes da Administração Municipal e a promoção da veiculação de matérias de publicidade oficial obrigatória na imprensa local;

ØCoordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à definição de sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

ØDesenvolver a configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

ØImplantar a infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas gerenciais das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e as entidades da Administração Municipal;

ØDesenvolver soluções de tecnologia da informação na área de geoprocessamento para integração das informações dos bancos de dados e agilização da identificação, avaliação, verificação e atualização da planta cadastral do Município, para utilização nas atividades de administração tributária, parcelamento do solo e outras correlatas de interesse de órgãos e entidades municipais;

ØCoordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de bens, instalações e equipamentos da Secretaria;

ØModernizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.

SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

ØCoordenar, supervisionar e acompanhar as proposições de projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros do Poder Legislativo Municipal;

ØRealizar o acompanhamento das ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes, Estadual e Federal;

ØRealizar o monitoramento de medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal e outros órgãos ou entidades públicas;

ØPromover o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;

ØCoordenar as atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;

ØPromover a execução das atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

ØRealizar a prestação de apoio administrativo e a gestão orçamentária, financeira e contábil das unidades organizacionais da Governadoria Municipal;

ØPromover a articulação e a coordenação das relações institucionais dos órgãos e entidades da Administração Municipal com o Prefeito.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL

ØPromover a divulgação dos atos da Administração Municipal, visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;

ØRealizar o planejamento e a coordenação de campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;

ØPrestar o assessoramento ao Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;

ØDesenvolver a formulação da política e da estratégia de comunicação das ações governamentais e a promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;

ØPromover a manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;

ØPromover a coordenação das relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;

ØEditar, distribuir e comercializar espaços do Diário Oficial do Município para divulgação de atos oficiais dos Poderes e agentes municipais, da legislação pertinente e matérias de interesse particular de publicidade legal obrigatória.

SUPERINTENDENCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ØPromover a coordenação dos meios informatizados e do tratamento de informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;

ØPromover e coordenar o “Governo Eletrônico”, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;

ØRealizar o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;

ØRealizar a definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

ØDesenvolver a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas estruturantes das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;

ØDesenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;

ØImplantar o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação na área de geoprocessamento para integração das informações dos bancos de dados para agilização da identificação, avaliação, verificação e atualização da planta cadastral do Município, para utilização nas atividades de administração tributária, parcelamento do solo e outras correlatas de interesse de órgãos e entidades municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

Superintendência de Gestão Financeira

ØPromover a revisão da legislação tributária, suas alíquotas, imunidades, anistias e isenções;

ØCoordenar ações objetivando o levantamento de financiamentos, internos e externos, para a viabilização de investimentos públicos;

ØEstabelecer o cronograma financeiro de desembolso, de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;

ØCoordenar a elaboração orçamentária e a sua execução mediante o aprimoramento e a normalização técnica;

ØImplantar e desenvolver o processo de orçamento e gestão participativa;

ØDesenvolver ações relacionadas ao recadastramento imobiliário;

ØImplantar e desenvolver o sistema de nota fiscal eletrônica – NFe, auditoria por meio digital.

Superintendência de Gestão Administrativa

ØProver a administração municipal de recursos humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade e economicidade;

ØModernizar o sistema de informática;

ØAdequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;

ØImplementar ações visando à renovação de máquinas, equipamentos e veículos municipais;

ØFomentar ações no sentido de viabilizar a terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus custos;

ØFomentar ações para sistematizar as informações estatísticas socioeconômicas, como instrumento de apoio ao processo de planejamento;

ØPromover o processo contínuo de modernização administrativa;

ØDesenvolver ações de melhorias quanto a higiene e limpeza geral do Paço Municipal;

ØGerenciar e monitorar a execução do Plano de Saúde dos servidores;

Superintendência de Suprimento e Patrimônio

ØAperfeiçoar o sistema de recuperação de mobiliário da Administração Pública;

ØImplantar sistema de controle de imobiliários;

ØElaborar e implantar projeto para reciclagem de pneus, papéis e outros;

ØReestruturar a central de Atendimento de veículos locados;

ØReestruturar e aperfeiçoar o Controle de Frotas;

ØAperfeiçoar do sistema de compras e registro de preços;

ØReestruturar física e tecnológicamente o setor de Patrimônio;

ØModernizar o sistema de recebimento de bens.

GUARDA MUNICIPAL

ØRealizar a proteção patrimonial, interna e externa, de bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município e a prevenção de sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público;

ØPromover a execução dos serviços de orientação do público e do trânsito de veículos em situações especiais e controle da entrada e saída de veículos nos locais determinados;

ØRealizar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação de mananciais e a defesa da fauna e da flora, em articulação com a Fundação de Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrário;

ØDesenvolver procedimentos de fiscalização do trânsito, através de seus membros investidos nessa função pela autoridade do órgão executivo de trânsito do Município.

ØProver a capacitação continuada do efetivo da Guarda Municipal e realizar o reaparelhamento Operacional e Administrativo, incluindo apoio ao combate a Incêndio Florestal;

ØAmpliar a sede da Guarda Municipal;

ØRealizar concurso público para aumento do efetivo;

ØPromover a realização de Educação Preventiva envolvendo a Guarda e a Comunidade;

ØPromover o serviço continuado de ronda e patrulhamento Escolar;

ØPromover a Vigilância Eletrônica de Vídeo Monitoramento nos próprios municipais, trânsito e ruas do município e auxiliando no combate à violência urbana;

ØApoiar a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, proporcionando segurança aos fiscais de posturas durante a fiscalização;

ØApoiar a Gerência tributária, na fiscalização de ambulantes nos eventos da Prefeitura Municipal de Corumbá e pontos de transporte de passageiros irregulares;

ØProporcionar segurança nos eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Corumbá por meio da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal;

ØFomentar as atividades de Patrulhamento alternativo por meio de Cães, Cavalos e bicicleta.

ØPromover a capacitação técnica aos membros da Guarda Municipal, a fim de proporcionar aos munícipes maior segurança no município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Superintendência de Desenvolvimento Econômico

ØDesenvolver estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;

ØPromover a articulação para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;

ØImplementar a orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado;

ØPromover medidas para atração de interessados em instalar atividades empresariais no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

ØIncentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;

ØPromover e coordenar projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;

ØDesenvolver a articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando à obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município.

Superintendência de Desenvolvimento Agropecuário

ØPromover de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento agropecuário do Município;

ØArticular para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades agroindustriais compatíveis com a vocação da economia municipal;

ØRealizar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos de agronegócios;

ØIncentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos e serviços agroindustriais no Município;

ØPromover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e pecuária;

ØAjudar a definir as políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar;

ØArticular com outros órgãos e entidades estaduais e federais, para definição de diretrizes, metas e ações e soma de esforços na promoção de assentamentos rurais e de apoio às comunidades rurais, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos;

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

ØFomentar e desenvolver programas, projetos e atividades destinadas a exploração racional das terras pantaneiras, seus produtos e subprodutos, visando à conservação e a utilização econômica da fauna e flora nativa, bem como a preservação do seu equilíbrio biótico;

ØIncentivar à melhoria da qualidade e do aproveitamento técnico e econômico do leite e seus subprodutos, apoiando os produtores, intermediando a comercialização de produtos e subprodutos do leite e executando projetos agropastoris;

ØOrientar, controlar, supervisionar a execução de atividades de pesquisa agropecuária, com o objetivo de produzir conhecimentos tecnológicos a serem empregados no desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município, em especial, para assistência às famílias e aos pequenos e médios produtores da área rural;

ØProduzir e disponibilizar informações e tecnologias que viabilizem a identificação e o aproveitamento socioeconômico das potencialidades dos recursos naturais do Município, em bases conservacionistas;

ØFomentar e apoiar a difusão de conhecimentos e tecnologias para o desenvolvimento agropecuário do Município, visando manter a sua biodiversidade e a qualidade ambiental.

ØFomentar ações de conservação do solo, da água e recuperação de matas ciliares;

ØDesenvolver através de parcerias com entidades públicas e privadas, a prestação de assistência social, técnica e econômica aos assentamentos rurais e aos pequenos produtores da bacia pantaneira;

ØManter, em adequadas condições, as estradas vicinais, em parcerias com órgãos estaduais e federais;

ØFomentar e prestar apoio na formalização e constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os produtores rurais e também os pescadores profissionais;

ØCaptar recursos junto aos órgãos federais e estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para as comunidades rurais;

ØAmpliar a rede de eletrificação rural;

ØFomentar a produção agrícola, especialmente junto aos hortifrutigranjeiros, pecuaristas e piscicultores fortalecendo a pesquisa, assistência técnica e extensão rural;

ØCoordenar ações objetivando a implantação de agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da produção regional;

ØBuscar apoio junto às operadoras de telecomunicações para melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área rural;

ØIncentivar gestões para a melhoria do desenvolvimento humano, em especial, na área sanitária em comunidades indígenas;

ØBuscar recursos para implantação de agricultura irrigada nos assentamentos rurais;

ØCoordenar ações para viabilizar a integração entre a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da merenda escolar e de combate à desnutrição;

ØIncentivar o transporte fluvial na zona rural, oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;

ØPrestar apoio no desenvolvimento das ações de educação e saúde junto às comunidades rurais;

ØApoiar, incentivar e gerar adequadas condições para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØPromover exposições, feiras agropecuárias e leilões;

ØOperacionalizar o Serviço de Inspeção Municipal;

ØOperacionalizar melhorias genéticas e nutricionais no rebanho pecuário;

ØOperacionalizar o Plano Municipal de Sanidade Animal;

ØImplantar o PANTALEITE – Projeto de reordenamento na produção e comercialização de leite;

ØApoiar, incentivar e estruturar ações que objetivam a viabilização da apicultura como modelo de exploração alternativa que auxilie na melhoria socioeconômica e nutricional dos produtores.

ØPropor e executar políticas de proteção ao Meio Ambiente, compatibilizando com as estabelecidas nas esferas federal e estadual;

ØDesenvolver o trabalho de controle e fiscalização do cumprimento às normas e disposições da política de proteção ambiental;

ØPromover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;

ØPromover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos ambientais do Município;

ØDesenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à proteção e conservação do meio ambiente;

ØDesenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ONGs, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas; modernas nas questões relacionadas ao meio ambiente;

ØPromover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;

ØDivulgar o potencial existente no município para as atividades relacionadas com meio ambiente;

ØFiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental vigente, sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente (SILAM e Arborização Urbana), em consonância com a Fiscalização do Código de Posturas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado;

ØPlanejar, dirigir, orientar, coordenar, executar ou fazer executar as atividades de fiscalização e controle da qualidade ambiental e da utilização de recursos da fauna e da flora;

ØEfetuar inspeções nos empreendimentos e atividades potencialmente poluidores, bem como, expedir licenças, laudos de vistorias, notificações e autos de infração, com as constatações e penalidades previstas na Legislação pertinente;

ØPlanejar, manejar e administrar as Unidades de Conservação Municipais;

ØElaborar termos de referência para contratação de serviços relativos às Unidades de Conservação Municipais;

ØInventariar, através de instrumentos cartográficos, as áreas verdes do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;

ØFomentar e desenvolver incentivos a criação de unidades de conservação de âmbito municipal e desenvolver uma política de gestão destas Unidades de Conservação;

ØTraçar diretrizes de conservação e preservação com base nas questões ambientais que garantam subsídios para a criação de novas áreas protegidas na elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;

ØOperacionalizar o viveiro de mudas nativas municipal;

ØDiagnosticar e planejar a implantação e manutenção de áreas verdes no Município;

ØDesenvolver nas unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com a participação de outras Secretarias (Turismo e Educação);

ØCadastrar, regulamentar e licenciar as empresas e empreendimentos municipais;

ØZelar pelo patrimônio arbóreo do município;

ØElaborar projetos para captação de recursos com a finalidade de promover a arborização urbana do município: aquisição de mudas, plantio, manutenção, etc.;

ØVistoriar e elaborar Pareceres Técnicos referentes à corte e poda de árvore;

ØZelar pela fitossanidade vegetal, com práticas corretas e rotineiras de manejo;

ØPromover a produção de mudas nativas, ornamentais, e executar ações/ atividades que visem a arborização e paisagismo em áreas públicas, utilizando sempre espécies adequadas, através de contratação de mão de obra, terceirização, licitação e demais instrumentos administrativos vigentes (regidos pelo poder público municipal);

ØElaborar projetos de Educação Ambiental em todos os níveis para despertar a sensibilidade e promover a conscientização ambiental;

ØAdotar medidas de proteção das espécies de fauna e flora nativa;

ØPropor e estimular a criação e regulamentação de normas a respeito da arborização e paisagismo com fins ecológicos nos limites do Município;

ØEstimular iniciativas para implantação e manutenção de jardins e áreas verdes por particulares e associações;

ØPromover cursos, palestras e participação em eventos como Semana do Meio Ambiente, Semana da Água, Dia da Árvore e campanhas do tipo “Adote uma Árvore”;

ØImplantar sistema de disque denúncia, através do telefone gratuito e com funcionamento 24 horas, com o objetivo de atender de forma rápida e eficiente as denúncias feitas pelos munícipes ao poder executivo, com relação aos casos de agressão ao meio ambiente;

ØEfetuar o licenciamento ambiental, através de análise, vistoria, emissão de check list, classificação de empreendimentos e atividades segundo o grupo, porte e potencial poluidor, elaboração de termos de referência para estudos ambientais e cálculo de taxas de licenciamento;

ØElaborar relatórios semestrais e anuais do SILAM;

ØDesenvolver o sistema de monitoramento gerencial de atividades potencialmente poluidoras do município de Corumbá;

ØAtualizar o cadastramento de atividades potencialmente poluidoras com os respectivos potenciais de impacto nas áreas urbana e rural do município;

ØAtualizar e manter o Banco de Dados Automatizado do SILAM;

ØImplementar Sistema de Informatização dos dados relacionados ao SILAM, como controle dos processos relativos a atividades, sendo: abertura, análise, vistorias e emissão de parecer técnico, check list, emissão de licenças e autorizações, prazos e monitoramentos;

ØElaborar planos e cronogramas de ajustamento ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito municipal e de monitoramento ambiental, para subsidiar o SILAM;

ØPropor, planejar e implementar projetos de gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos;

ØFomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos;

ØPromover a implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos;

ØDesenvolver estudos para implantação e operacionalização do aterro sanitário;

ØIdentificar as fontes de financiamentos e parcerias para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos que subsidiem ações de proteção ambiental;

ØFomentar programas ambientais de interesse público municipal;

ØPromover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como, entidades governamentais e não governamentais para o desenvolvimento da fiscalização, do Licenciamento e de outras atividades relacionadas ao meio ambiente;

ØPlanejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØPromover o Censo Arbóreo do Município através da implantação de um banco de dados;

ØElaborar e desenvolver projetos junto às comunidades ribeirinhas, visando a geração de renda e o desenvolvimento sustentável.

FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DO PANTANAL

Superintendência de Cultura

ØCriar e implantar a Escola Municipal de Música;

ØImplantar em parceria com a UFMS Campus do Pantanal, o curso de licenciatura plena em música para qualificar os instrutores da futura Escola Municipal de Música Manoel Florêncio;

ØDesenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos bairros;

ØOrganizar e implantar Bibliotecas Básicas nos bairros da cidade;

ØAdquirir equipamentos para a implementação de Atividades Culturais: equipamento de som, palco, tendas, instrumentos musicais, veículos utilitários como ônibus, van, caminhonete;

ØApoiar projetos de capacitação de artistas e artesãos locais nas zonas urbana e rural;

ØApoiar financeiramente a produção do artesanato local e manifestações artísticas que representem a nossa cultura;

ØApoiar financeiramente a publicação de livros, revistas e folheteria que promovam o conhecimento da nossa cultura;

ØConceder incentivo financeiro aos membros da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio e da Oficina de Dança da Fundação de Cultura do Pantanal;

ØPromover e fomentar eventos nas datas comemorativas; noite de seresta, oficinas de dança e outras apresentações culturais para a comunidade;

ØApoiar, incentivar e promover apresentações culturais da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio, do Coral Cidade branca, Recitais de Violão e Piano e realização de cursos e outros eventos musicais;

ØAdquirir equipamentos para a instalação de oficinas de artesanato, como fornos, máquinas para marcenaria, ferramentas e outros;

ØCriar e revitalizar espaços culturais, em parceria com empresas e iniciativa privada;

ØApoiar a criação de um programa de rádio organizado pela Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal para a difusão da Cultura;

ØApoiar a organização de eventos que representem a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;

ØApoiar as atividades para a integração cultural com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;

ØAdquirir imóveis que são patrimônios históricos ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras entidades públicas e empresas privadas;

ØRestaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas, livros, fotos e outros;

ØOrganizar e financiar o Carnaval Cultural;

ØAdquirir veículo para atender os trabalhos da Fundação nas zonas urbana e rural;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas de estruturação de Governo;

ØCriar condições para o pleno desenvolvimento das atividades realizadas na Casa do Artesão, Casa de Cultura Luiz de Albuquerque, Cia de Limites, Oficina de Dança e Casa de Dr. Gabi sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá;

ØCriar, apoiar e desenvolver mecanismos de integração das políticas de cultura com as outras políticas da Administração Municipal;

ØCriar espaços culturais que atendam a demanda da população com captação de recursos federais ou privados;

ØPromover viagens que contribuam para a capacitação de agentes culturais dos setores públicos e privados;

ØPromover viagens que divulguem a cultura corumbaense dentro e fora do Estado de Mato Grosso do sul;

ØOrganizar atividades culturais que promovam e estimulem a participação popular em datas comemorativas como Auto de Natal, Retomada de Corumbá, Semana da Pátria e outros.

Superintendência de Turismo

ØPropor e desenvolver uma política de Turismo, compatibilizada com os padrões estabelecidos na esfera federal e estadual, visando à preservação e conservação dos recursos naturais, dos monumentos históricos e manifestações culturais;

ØPromover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvam trabalhos na área do Turismo;

ØPromover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos turísticos;

ØCadastrar, regulamentar e licenciar em consonância com as esferas nacional e estadual as empresas e empreendimentos relacionados à atividade turística;

ØDesenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar as atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao turismo de nosso município;

ØPropor e desenvolver uma política de fomento às atividades relacionadas ao ecoturismo, turismo rural, histórico, cultural, de negócios e eventos e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos turísticos do Município;

ØDesenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ONGs, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas modernas nas questões relacionadas ao turismo;

ØPromover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Fundação de Cultura e turismo do Pantanal em nome do Prefeito Municipal e do Município de Corumbá, garantindo a lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas;

ØViabilizar cobrança da taxa de turismo, para promover a arrecadação de fundos que serão utilizados exclusivamente em beneficio do turismo, para elaboração de material gráfico, manutenção de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, dentre outros;

ØTraçar diretrizes com base nas questões de turismo que garantam subsídios para a elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;

ØElaborar propostas relativas a viabilidade do conjunto histórico tombado, identificando alternativas de recursos financeiros para operacionalização de ações extraprograma Monumenta;

ØEfetuar e apoiar campanhas de orientação à população, da importância do turismo para o município;

ØParticipar de conferências, congressos e feiras que tenham como objetivo desenvolver o turismo;

ØLevantar e identificar as diferentes necessidades de qualificação nos empreendimentos e equipamentos turísticos nas comunidades;

ØEfetivar parcerias, a partir do levantamento e identificação das necessidades de qualificação;

ØElaborar políticas, programas, planos e projetos específicos de profissionalização para o turismo;

ØPromover, apoiar ou formar parcerias para a realização de cursos de qualificação e de aperfeiçoamento profissional para o turismo;

ØPromover ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais;

ØOrdenar e normatizar a atividade turística através de instrumentos legais, desenvolvendo estudos e comparações das legislações vigentes, e elaborar normas simplificadas que favoreçam a tomada de decisões;

ØPromover, apoiar e participar de fóruns, congressos, oficinas, cursos, feiras e exposições e outros que se fizerem necessários para viabilizar e consolidar a atividade turística no município, buscando sempre o aprimoramento técnico;

ØEstabelecer normas, regras e procedimentos específicos para a atividade turística no município, a fim de valorizar as características da oferta, proporcionar segurança à demanda, assegurando a qualidade e a competitividade;

ØIdentificar as responsabilidades e competências dos setores envolvidos com a atividade turística, na implantação e adequação de infraestrutura turística e de apoio;

ØExecutar, apoiar, fomentar e elaborar projetos de infraestrutura básica e turística, considerando a necessidade de valorização das características do território;

ØIdentificar os territórios com vocação para o turismo através de levantamentos, diagnósticos e inventários;

ØPromover, fomentar e apoiar encontros e intercâmbios visando o engajamento da comunidade e a troca de experiências entre a sociedade organizada, técnicos e empreendedores de instituições públicas e privadas;

ØPlanejar e executar o desenvolvimento turístico, contando com suporte de profissionais que possuam conhecimento técnico e experiência sobre o assunto, visando diminuir as possibilidades de insucesso;

ØFomentar, apoiar, produzir e disseminar conhecimentos na área de turismo por meio de pesquisas, estudos e técnicas que, de alguma maneira, possam beneficiar a atividade;

ØCriar e disponibilizar uma rede de informação acerca do turismo no município, equipando e dotando a Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal de instrumentos capazes de gerar as informações, considerando a capacidade de entendimento dos diversos interessados;

ØPromover o fortalecimento e a consolidação do turismo no município, fomentando discussões, divulgando casos de sucesso e também os possíveis problemas, deflagrando campanhas informativas e de divulgação, despertando o interesse das comunidades;

ØGarantir a execução do Programa de Promoção do Destino Turístico Corumbá/MS, visando à promoção e divulgação junto aos operadores e agentes de viagens nacionais e internacionais;

ØGarantir a elaboração e confecção de material institucional de divulgação como: revistas, folderes, chapéus, camisetas, botons, canetas promocionais, cartões postais, sacolas, fitas VHS, DVDs e através de site;

ØPromover e apoiar viagens de integração com os principais veículos de comunicação nacional e internacional (jornais e revistas), operadoras de turismo, nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;

ØPromover e apoiar viagens e visitas técnicas nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;

ØDesenvolver e apoiar ações integradas e marketing que resultem em uma identificação clara de Corumbá como destino turístico, promovam sua imagem nos mercados emissores e valorizem seus produtos, através de campanhas promocionais, propaganda, promoção e divulgação nos mercados e adoção de uma política pró-ativa com a mídia;

ØValorizar e fortalecer as iniciativas conjuntas por meio da participação em fóruns, comissões, associações e similares, que representem cada segmento nos vários níveis, como fonte referencial para discussão, encaminhamento de propostas e de negociações junto aos poderes competentes;

ØEstabelecer convênios, acordos e parcerias promovendo a troca de experiências e a união de esforços e recursos das instituições em todos os âmbitos e setores com interesses afins, promovendo uma maior agilidade de ações e captação de recursos;

ØDefinir e salvaguardar os recursos turísticos ambientalmente sensíveis em qualquer região ou localidade, reconhecendo-os e inventariando-os, a fim de protegê-los com eficácia;

ØInvestir na 'humanização' da localidade, estimulando o plantio de árvores nativas, a criação de parques e praças, instalação de trilhas planejadas para caminhadas em áreas verdes, a educação ambiental de crianças, jovens e adultos, além da criação de áreas protegidas por lei que possam ser utilizadas para fins turísticos, como os Parques Municipais;

ØSensibilizar os segmentos organizados da sociedade, motivando-os a conservarem o meio ambiente, como recurso do turismo, através de campanhas deflagradas, formal ou informalmente;

ØCaptar recursos e apoiar programas existentes para incremento da atividade turística, por meio de elaboração de projetos;

ØElaborar, incentivar e implantar atividades que intensifiquem o uso das edificações históricas, como produto turístico;

ØApoiar, elaborar e promover campanhas de sensibilização e conscientização da importância do Patrimônio Histórico e Cultural, como produto turístico;

ØFomentar e apoiar as iniciativas de pequenos e micro-empreendedores que visem à estruturação e consolidação do turismo em seus negócios, desde que tecnicamente viáveis, devem ser valorizadas e prioritariamente incentivadas;

ØFomentar e apoiar a diversificação da oferta turística local e regional, por meio de criação e implantação de programas específicos;

ØDivulgar o destino Corumbá por meio de folheteria e um marketing institucional;

ØEquipar as unidades administrativas da Fundação de mobiliário necessário para a execução de suas funções;

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

ØImplantar pavimentação com blocos de concreto, com eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de alamedas e travessas com a opção da fabricação de blocos na Prefeitura;

ØDar continuidade ao programa de recuperação da pavimentação asfáltica;

ØManter os serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares, roçada, capina e limpeza;

ØManter programas relacionados com a construção e manutenção de galerias de águas pluviais;

ØExecutar o projeto do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC I - II;

ØExecutar o projeto “Curupah” do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Plata – FONPLATA;

ØRacionalizar as atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de compostagem e coleta seletiva de resíduos;

ØManter e expandir a iluminação pública;

ØManter e recuperar máquinas e equipamentos;

ØExecutar Programa p/aquisição de máquinas e equipamentos;

ØManter programas relacionados a melhorias em praças, parques e jardins municipais;

ØExecutar obras de contenção de encostas e/ ou proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com o Estado ou a União;

ØDesenvolver projeto de marcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias;

ØDesenvolver programas e investimentos em parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;

ØDar apoio municipal a Agesul em ações de manutenção das vias de acesso aos assentamentos;

ØImplantar e expandir a Estação de Tratamento de Esgoto e redes de coleta em conjunto com a SANESUL;

ØImplantar e expandir a rede de abastecimento de água potável em conjunto com a SANESUL;

ØDesenvolver Projeto de Padronização das Calçadas do Centro Histórico;

ØDesenvolver Projeto de iluminação do Centro Histórico;

ØDesenvolver Projeto das manchas de Flamboyant do centro Histórico;

ØDesenvolver Projeto de restauração da Praça da Independência;

ØManter as Praças: Generoso Ponce, Clio Proença e Escadinha;

ØDesenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Portal;

ØDesenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / fronteira Bolívia;

ØDesenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Divisa Ladário;

ØDesenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Cidade Alta;

ØDesenvolver Projeto paisagístico e arquitetônico de novas praças;

ØDesenvolver Projeto de desapropriação do campo do Roseiral – Criação área de lazer;

ØDesenvolver Projeto paisagístico Beira Trilho;

ØDesenvolver Projeto de Acesso – passarelas nas passagens dos trilhos;

ØDesenvolver Projetos e ciclo vias;

ØDesenvolver Projetos de áreas de lazer;

ØDesenvolver Projeto de revitalização do Parque Marina Gattas;

ØDesenvolver de Urbanização da orla do Bairro da Cervejaria;

ØDesenvolver Projeto de reurbanização da orla do Bairro Beira Rio;

ØDesenvolver Projeto da Marina do Porto Geral;

ØDesenvolver Projeto do porto rural;

ØDesenvolver Projeto de área de lazer no Porto / Praia;

ØDesenvolver Projeto de contenção de encosta no porto - (Beira Rio, Cervejaria e Generoso);

ØRemover os moradores da antiga Alfândega;

ØDesenvolver Projeto do Sambódromo;

ØCriar novos parques urbanos;

ØDesenvolver Projeto da recuperação dos morros;

ØDesenvolver Projetos de pavimentação das ruas;

ØDesenvolver Projeto de urbanização do Cristo do Pantanal;

ØDesenvolver Projeto Reurbanização Albuquerque;

ØDesenvolver Promover a revisão da legislação prevista na Lei Complementar nº 98/2006 (Plano Diretor);

ØPromover a aplicação da legislação especifica para cemitérios;

ØDesenvolver Projeto de ampliação e construção de capela pública no cemitério Santa Cruz;

ØDesenvolver Projeto de Urbanização e Normatização de Gestão no Cemitério Nelson Chama;

ØEstruturar fisicamente o setor de fiscalização dos códigos de postura e obras e capacitação dos servidores;

ØPromover a informatização da SEINFRAH – Secretaria de Infraestrutura e Habitação, visando à elaboração de banco de dados;

ØImplantar, estruturar e desenvolver a Ouvidoria Pública da Secretaria;

ØDesenvolver estudos de viabilidade de expansão dos prédios da PMC ou construção do 4º bloco;

ØAmpliar a área de estacionamento;

ØElaborar e orçar Projetos padrões de: Quadra esportiva, colégios, postos de saúde;

ØDesenvolver Projeto expansão da Rua Luiz Feitosa ao norte da Rua Dom Aquino e galeria, Comunidade Hawai;

ØDesenvolver Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenará os bairros populares: Nova e Aeroporto;

ØDesenvolver Projeto de contenção, interligação e acessibilidade do buracão da Avenida General Rondon entre ruas Frei Mariano e Antonio Maria (Viaduto);

ØDesenvolver Projeto construção de comercialização de Feira Artesanal;

ØDesenvolver Projeto remoção da Estação Rodoviária da Rua Antonio Maria;

ØDesenvolver Estudo implantação de estação rodoviária urbanas, Parque da NOB;

ØDesenvolver Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em concreto;

ØDesenvolver Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da favela do Bairro Cervejaria – “Cidade sem Lei”, e da Praça da Cervejaria para área a ser criada com elevação do “grade” de área próxima;

ØDesenvolver Estudos e Projetos de contenção de encostas;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo e dos Planos: Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, Diretor de Saneamento Básico Integrado e de Transportes;

ØDesenvolver Programa de manutenção e conservação de vias vicinais dos assentamentos;

ØManter a terceirização dos serviços de coleta seletiva de lixo urbano;

ØViabilizar locação de carros utilitários e aquisição de máquinas e caminhões;

ØDesenvolver Programa de recuperação das praças e áreas de lazer dos bairros;

ØImplementar e difundir o Plano Diretor com orientação e coordenação das metas estipuladas;

ØCriar o Fundo de Ações da Defesa Civil, com programas de treinamento e prevenção de sinistros;

ØEstruturar fisicamente a Gerência de Ações da Defesa Civil;

ØRealizar a apreensão de animais de grande porte que se encontrem soltos pelas vias da cidade;

ØDesenvolver o Projeto de manutenção e implantação de melhorias na Rodovia Ramón Gomes;

ØDesenvolver o Programa de Estação de Transbordo na Fronteira Brasil X Bolívia na Rodovia Ramão Gomes;

ØDesenvolver Programa de Reforma e Ampliação da Estação de Transbordo;

ØDesenvolver Programa para Estação de Transbordo Rodoviário na Região Sul da cidade;

ØAdquirir maquinários para atender ao Programa Pró-Vias;

ØImplantar, Desenvolver e estruturar a Agência Municipal de Habitação e Regularização Fundiária;

ØDesenvolver Programas Habitacionais para classe média e baixa renda;

ØDesenvolver e executar o Projeto Parque Temático Municipal;

ØDesenvolver o Programa de Aceleração do Crescimento das Cidades Histórica;

ØDesenvolver o Programa Geo Park;

ØDesenvolver Projetos da Acessibilidade nas ruas centrais.

ØPromover estudos visando a identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da política habitacional para re-assentamento de população desalojada em razão de desapropriação da área habitacional urbana decorrente da obra pública de desapropriação de área de risco;

ØFormular subsídios para a fixação da política habitacional do Município, visando a melhoria das condições de moradia da população urbana de baixa renda;

ØProposição de políticas para a regularização fundiária no território do Município, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de ocupação urbana e assentamento rural, buscando alternativas de sua viabilidade econômica e o acompanhamento e a avaliação dos seus resultados;

ØPromover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos de saneamento e demais serviços urbanos;

ØPromover a integração das ações com a União, órgãos estaduais, Municípios, instituições do Sistema Financeiro de Habitação e entidades não-governamentais para o desempenho da política habitacional no Município;

ØConstruir unidades habitacionais através dos Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;

ØConstruir unidades habitacionais através de convênios com a Caixa Econômica Federal;

ØDesenvolver Programa de habitações populares;

ØImplementar programas de regularização fundiária na área urbana;

ØDesapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município;

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE – AGETRAT

ØAdquirir materiais para implantar sinalização viária horizontal (pintura de pavimento de letras, símbolos e faixas, tachinhas e tachões como divisor de pista, etc. Adquirir materiais para implantar sinalização viária vertical (colunas de madeiras, placas, semi-pórticos para placas aéreas, etc.);

ØManter sinalização viária horizontal e vertical;

ØImplantar rotatórias;

ØManter rotatórias, incluindo pintura e serviço de concretagem;

ØAdquirir e implantar novos conjuntos semafóricos;

ØImplantar e manter abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;

ØImplantar pintura no pavimento de faixas, letras e símbolos;

ØDesenvolver projeto de ciclovias e ciclofaixas;

ØDesenvolver projeto de hierarquização das vias;

ØDefinir políticas que possibilitem uma melhor distribuição das atividades no município e reduzam os deslocamentos motorizados permanentes com ênfase naqueles com restrição de mobilidade, garantindo-lhes segurança e conforto;

ØViabilizar recursos para criação de conselho público e realização de audiência pública referente ao plano de mobilidade urbana;

ØRegulamentar as áreas de segurança e estacionamentos específicos de veículos, conforme Resolução 302,(18/12/2008) do CONTRAN;

ØRegulamentar as áreas de estacionamentos de veículos para as pessoas portadoras de deficiência e idosos conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;

ØEmitir e Fiscalizar credencial aos veículos das pessoas portadoras de deficiência e idosos, conforme Resolução 304, (18/12/2008) do CONTRAN;

ØRealizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos funcionários da AGETRAT referente a trânsito e transporte;

ØImplantar e regulamentar o estacionamento rotativo no entorno das instituições bancárias e estabelecimentos comerciais da área central;

ØRealizar cursos de aprimoramento e humanização dos prestadores de serviços de transporte em táxis e moto-táxis;

ØAdquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;

ØViabilizar carros e utilitários e aquisição de caminhão ¾ (4 t), cabine dupla equipado com plataforma pantográfica, para manutenção dos grupos focais do semáforo e placas de sinalização vertical aéreas;

ØAdquirir uma carreta de duas rodas para facilitar o deslocamento da máquina de pintura de Sinalização Viária;

ØAdquirir caminhão guincho;

ØCriar e implantar oficina de fabricação e manutenção de placas de sinalização viária;

ØManter e recuperar máquinas e equipamentos;

ØElaborar e implementar programas relacionados à educação para o trânsito;

ØPromover seminários de educação e segurança no trânsito em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da AGETRAT;

ØImplementar blitz educativas nas vias urbanas;

ØFomentar entre a comunidade discente o estudo do trânsito e necessidades da Agência;

ØPlanejar, controlar e coordenar as ações desenvolvidas pela AGETRAT nas suas diversas áreas: engenharia de tráfego, transporte e trânsito e educação para o trânsito;

ØDesenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização em área escolar;

ØDesenvolver estudos e projetos de acessibilidade na área urbana e rural;

ØDesenvolver projeto e execução do terminal de transporte coletivo (transbordo);

ØDesenvolver projeto e implementação do controle de pólos geradores de tráfego;

ØAdquirir material permanente voltado à educação no trânsito;

ØManter programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área urbana;

ØElaborar programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área rural;

ØImplantar Projeto de readequação do anel viário adequado à realidade do trânsito no Município;

ØCriar normas e procedimentos visando à melhoria no trânsito e transporte do Município e procedimentos administrativos internos da AGETRAT;

ØPromover ampla divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pela AGETRAT;

ØAtualizar a legislação referente às permissões e concessões de táxis, transporte escolar e transporte de cargas;

ØAtualizar a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI, conforme determinação do CONTRAN e DENATRAN;

ØPromover a cidadania e inclusão social por meio da universalização do acesso aos serviços públicos de transporte coletivo e individual e do aumento da mobilidade urbana;

ØIntegrar ao programa nacional de paz no trânsito, visando a redução de acidentes de trânsito;

ØImplantar projeto de controle do serviço de transporte público que aumente a capacidade de gerenciamento e a organização do sistema;

ØArticular as políticas públicas de transporte e trânsito com a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a redução das necessidades de deslocamento;

ØEstruturar e ampliar o espaço o espaço físico do setor de estatísticas da Agência;

ØCapacitar funcionários para gerenciamento do banco de dados estatísticos;

ØAdquirir equipamentos e software para monitoramento e localização de veículos que transitam no Município;

ØImplantar legislação referente ao cadastramento e controle de bicicletas e bicicletas ciclomotorizadas;

ØImplantar o cadastramento e controle de veículos de tração animal (carroças);

ØRealizar concurso público para fiscal de transporte, agente de trânsito, e criação de cargo de engenheiro de trânsito e engenheiro de tráfego;

ØRealizar curso de fiscalização e legislação aos fiscais de transporte;

ØAdquirir uniformes para os funcionários da área de transporte;

ØRegulamentar a legislação referente à fiscalização de trânsito e transporte;

ØAdquirir material educativo sobre o trânsito para professores e alunos da rede publica municipal;

ØImplantar curso de capacitação na área de educação para o trânsito para professores;

ØImplantar programa anual de trânsito (campanhas direcionadas);

ØAdquirir material didático para o setor de educação para o trânsito;

ØImplantar o curso “Vencendo o medo de dirigir” (realizado por professores e psicólogos);

ØImplantar programa de controle de multas de competência municipal (cadastro e arrecadação);

ØConfeccionar carteira de identificação do condutor e veículo (porte obrigatório) para: táxi, moto táxi e transporte escolar;

ØConfeccionar adesivos (logo) para veículos vistoriados;

ØConfeccionar materiais gráficos em geral;

ØAdquirir Palm Tops para agentes de trânsito, para identificação dos automóveis com restrição e débitos no país;

ØConfeccionar carteira funcional e uniforme para identificação dos funcionários do quadro da Agência;

ØAdquirir computadores e scanners a ser utilizada em reuniões de trabalho, educação para o trânsito e afins;

ØImplantar cursos de sinalização de obras em vias públicas do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Atividades de Cunho Legal e Pedagógico

ØDesenvolver o ensino básico e valorizar o magistério, de acordo com as Leis 9.394, 9.424 e 11.494 e demais leis municipais;

ØOtimizar os controles do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e dos demais fundos sob gestão da SEMED;

ØManter os Conselhos e Colegiados Municipais, vinculados a SEMED;

ØApoiar e implementar projetos políticos e pedagógicos das unidades escolares;

ØIncentivar e aprimorar os projetos de erradicação do analfabetismo;

ØAmpliar a oferta da educação infantil e ensino fundamental;

ØPromover ações visando à implantação e manutenção da educação aos portadores de necessidades educacionais especiais, mediante o apoio especializado;

ØCoordenar, implantar e implementar propostas curriculares voltadas à educação nas zonas urbana, rural, assentamentos e ribeirinha;

ØImplantar o ensino de tempo integral e horário estendido, de maneira gradativa na REME;

ØRealizar levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;

ØImplementar o ensino através da informática nos laboratórios das escolas.

Atividades de Manutenção e Ampliação da Rede Física e Meio

ØInvestir e implantar a rede de acesso a Internet em todas as escolas municipais e no órgão central e adquirir novos equipamentos e materiais de uso de informática: sistema gerencial/administrativo;

ØAmpliar e modernizar os equipamentos, programas e rede de informática;

ØIntegrar a REME via rede de informática;

ØTreinar, atualizar e reciclar os usuários do sistema de informática da REME;

ØRenovar, ampliar e/ou terceirizar gradualmente a frota de veículos para transporte de alunos;

ØImplantar sistemas de energia alternativa para as escolas da zona rural;

ØConstruir, reformar e ampliar escolas e creches;

ØConstruir quadras poliesportivas e cobertura para as já existentes;

ØGerenciar e fiscalizar o programa de fornecimento de merenda escolar;

ØElaborar projetos para captar recursos a fim de: ampliação, construção e reformas de escolas, assim como, desenvolvimento de projetos educacionais;

ØPromover a integração entre a escola e a comunidade;

ØManter a terceirização de pessoal técnico, administrativo e operacional em locais de difícil acesso e áreas de carência profissional.

Atividades de Valorização do Corpo Docente e Discente

ØExpandir o uso de uniformes e kits escolares aos alunos da reme;

ØValorizar e aperfeiçoar o pessoal docente, administrativo e demais profissionais da educação;

ØRealizar e apoiar projetos das escolas necessários para minimizar a evasão escolar e a repetência;

ØImplementar o esporte, lazer e a produção cultural e científica realizada no âmbito estudantil e escolar;

ØBuscar incentivo financeiro à difusão do folclore, cultura e produções científicas e escolares da REME, no âmbito docente;

ØPromover treinamentos e reciclagens de recursos humanos da REME, através de seminários, encontros, cursos, congressos e capacitações;

ØAdquirir acervo bibliográfico necessário à atualização docente e discente;

ØAdquirir, manter e instalar equipamentos necessários ao ensino e que promovam o acesso às novas tecnologias;

ØCapacitar professores da REME e os demais profissionais que ingressarem por Concurso Público no sistema;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØImplementar o plano de cargo e carreira dos servidores, em especial no que diz respeito ao grupo ocupacional do magistério,gestão e apoio escolar e a participar na elaboração e implantação do seu Estatuto.

FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ – FUNEC

Esporte Educacional

ØOrganizar e fomentar atividades desportivas destinadas às crianças e adolescentes;

ØAdquirir materiais esportivos e viabilizar espaços para a prática do esporte e lazer;

ØConceder incentivo financeiro às crianças, jovens e adultos que individualmente e/ou por equipe se destacarem nas diversas modalidades esportivas.

Esporte de Participação e Lazer

ØOrganizar e fomentar atividades desportivas, de lazer e recreação destinadas às comunidades dos bairros da cidade, em parceria com as suas organizações oportunizando uma melhor utilização do seu tempo livre;

ØAdquirir materiais esportivos e de recreação;

ØReformar, manter e construir áreas destinadas ao esporte e lazer nos bairros da cidade em parceria com a iniciativa privada e governos.

Esporte de Rendimento

ØApoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado tanto no modo profissional como não-profissional, buscando parcerias com ligas, federações, clubes e entidades esportivas organizadas;

ØReformar e adequar os espaços destinados às diversas modalidades esportivas, as instalações elétricas e hidráulicas do Ginásio Poliesportivo “Lucidio de Medeiros”, Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer e Estádio Municipal Arthur Marinho e Praças Esportivas para práticas do esporte de rendimento;

ØParticipar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;

ØCriar e gerenciar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Corumbá visando apoio financeiro às entidades esportivas e aos atletas;

ØGerenciar o Programa Bolsa-Atleta; (Talento Esportivo);

ØGerenciar convênios com instituições esportivas e desportivas.

ANEXO II

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013

METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

ØPromover ações destinadas prioritariamente aos usuários da Política de Assistência Social, indivíduos, famílias ou segmentos nas condições de vulnerabilidade em função do ciclo de vida, desvantagem pessoal resultante de deficiência e enquadramento em situações circunstanciais ou conjunturais (abuso e exploração sexual, trabalho infantil – juvenil, moradia de rua, maternidade, migração, dependência química, abandono /desagregação das famílias, maus tratos);

ØFortalecer e ampliar a Rede de Assistência Social, voltada para o atendimento e a defesa da família, mediante a descentralização dos serviços socioassistenciais nos territórios de maior vulnerabilidade;

ØImplementar e otimizar as ações dos CRAS - Centros de Referência da Assistência Social;

ØIntensificar o atendimento a proteção social especial de média complexidade, dirigida aos cidadãos e às famílias que vivem em situação de negligência, abandono, ameaça, maus tratos, violência física e/ou psicológica, discriminações sociais e transgressões de direitos humanos;

ØIntensificar o atendimento a proteção social especial de alta complexidade, dirigida às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e /ou situação de ameaça, onde necessitam de ações de proteção social temporária, fora do núcleo familiar ou comunitário;

ØExpandir a proteção social básica com o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e atuando na redução do risco social nos territórios;

ØGarantir a oferta de todos os serviços tipificados na Resolução 109/2009, que contribuindo para a superação das fragilidades decorrentes do ciclo de vida e de condições especiais de crianças, adolescentes, idosos e de pessoas com deficiência;

ØImplantar e executar serviços e ações de proteção social básica por meio de Equipes Volantes nos CRAS – Centros de Referência de Assistência Social;

ØEstimular o protagonismo e autonomia dos jovens, bem como sua iniciação no mundo do trabalho;

ØIdentificar e incluir famílias nos programas de transferência de renda;

ØIdentificar idosos e pessoas com deficiência com o objetivo de orientá-los para acesso aos benefícios de prestação continuada - BPC;

ØOrganizar e oferecer serviços de combate ao abuso e exploração sexual no CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social;

ØOportunizar por meio do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social a construção do processo de saída das ruas e possibilitar o acesso à rede de serviços e benefícios assistenciais;

ØIntensificar a política de assistência Social por meio da elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;

ØProver o acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção;

ØAtender indivíduos e famílias advindos de outros países que se encontram em situação de vulnerabilidade em situação de rua e desabrigo por abandono, migração, refugio e ausência de residência ou em trânsito sem condições de alto sustento;

ØIntensificar a política para erradicar o trabalho infantil;

ØFortalecer e expandir as equipes de reinserção social;

ØProver atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinado judicialmente, bem como realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais;

ØProporcionar atendimento às famílias residentes em territórios de baixa densidade demográfica, zona rural, zona ribeirinha, comunidade indígena, quilombola, calhas de rios, assentamentos, etc.;

ØDesenvolver ações de articulação com a Rede Social visando o estabelecimento de parcerias;

ØApoiar e fortalecer o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Conselho Municipal de Assistência Social, órgão que delibera as políticas e diretrizes das ações sociais compatibilizando-as com os demais níveis do SUAS – Sistema Único da Assistência Social;

ØAcompanhar o Conselho Municipal de Assistência Social, na inscrição das entidades da Rede de Assistência Social e sua fiscalização;

ØMonitorar e avaliar as ações de Assistência Social, visando a observação regular e sistemática do desenvolvimento das atividades, compartilhando-o com o previsto, com o objetivo de corrigir eventuais ineficiências e subsidiar decisões de revisão do planejado;

ØAssumir a interlocução entre a Prefeitura Municipal, o MDS - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome e o Governo Estadual para a implementação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único;

ØCoordenar a relação entre as Secretarias de Assistência Social, de Educação e de Saúde para o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa família e o acompanhamento das condicionalidades;

ØCoordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o município na área social;

ØConceder incentivo, auxílios e subvenção às Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social;

ØCoordenar a execução dos recursos advindos do Governo Federal e Estadual em Programas e Projetos Sociais até sua Prestação de Contas;

ØPlanejar e acompanhar os processos de aquisição de recursos materiais, físicos e humanos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

ØConstruir sede própria para funcionamento do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social;

ØConstruir quadra coberta na Casa de Acolhimento Institucional Laura Pinheiro Martins;

ØReformar espaço físico e implantar brinquedoteca na Casa de Acolhimento Institucional Adiles de Figueiredo Ribeiro;

ØConstruir Cancha de Bocha coberta, reformar e adaptar a piscina do Centro de Convivência dos Idosos;

ØPromover, apoiar e participar de fóruns, congressos, oficinas, cursos e outros que se fizerem necessários para viabilizar e consolidar a Política Social no município, buscando-se sempre o aprimoramento técnico;

ØApoiar as Unidades Administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania visando à implementação dos serviços e das estratégias de atendimento social que a população recebe;

ØApoiar a realização Conferências Municipais de Assistência Social, envolvendo a mobilização de setores da sociedade civil e a intersetorialidade do Poder Público, sob a liderança do Conselho Municipal de Assistência Social;

ØOferecer apoio técnico e estrutural para implantação e implementação das Associações de Moradores;

ØIncentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania;

ØPrestar apoio logístico à Junta de Serviço Militar;

ØDesapropriar ou locar imóveis para execução do Programa Municipal Aluguel Social;

ØDar continuidade às ações estabelecidas na lei federal 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) por intermédio do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

ØProporcionar e implementar políticas de qualificação e requalificação profissional, visando a colocação de mão–de-obra qualificada, bem como a sua inserção no mercado de trabalho, por meio do Centro de Qualificação e Trabalho Dom Bosco;

ØDesenvolver estudos e elaborar diagnósticos sobre situações em desigualdade no município proporcionando apoio e inclusão na sociedade;

ØFormular, planejar e coordenar a política de proteção e defesa do consumidor;

ØPropiciar atendimento adequado aos cidadãos processando e mediando suas reclamações referentes às relações de consumo com o comércio em geral;

ØFiscalizar e apurar práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor, com encaminhamento aos órgãos competentes dessas ocorrências.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ØOtimizar o Programa da Atenção Integral à Saúde da Criança;

ØImplantar uma clínica de Referência para Saúde da Criança;

ØMonitorar e reduzir a mortalidade materno-infantil;

ØOtimizar a atenção integral à saúde da mulher;

ØModernizar o equipamento de mamografia;

ØAdquirir um equipamento mamógrafo para atendimento à saúde da mulher;

ØOtimizar a atenção integral à saúde do adolescente;

ØOtimizar a atenção integral à saúde do idoso;

ØFortalecer a saúde do homem;

ØFortalecer as ações e serviços da saúde mental;

ØImplementar as ações e serviços à população em situação de risco, dependentes químicos, deficientes físicos, etc..

ØOtimizar ações existentes à população em situação de risco;

ØOtimizar as ações de promoção à saúde;

ØOtimizar as ações de prevenção à saúde;

ØMonitorar os índices de coliformes totais na água da zona rural e assentamentos;

ØImplementar as ações intersetoriais para melhorar a qualidade da água na zona rural;

ØManter adequada a estrutura física das Unidades de Saúde;

ØOtimizar as ações e serviços de assistência à saúde;

ØOtimizar as ações de educação em saúde;

ØOtimizar o enfrentamento e as ações de prevenção e combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva, gripe aviária e demais patologias associadas e pertinentes;

ØImplementar o Comitê de Fronteira;

ØImplantar a Câmara Técnica de Farmacologia;

ØImplementar e divulgar os medicamentos do REMUME;

ØFortalecer as ações de vigilância em saúde;

ØOtimizar os programas de saúde;

ØFortalecer as ações de atenção básica;

ØOtimizar das políticas de prevenção e assistência à saúde da vítima em situação de violência;

ØFortalecer, otimizar e implementar a interssetorialidade das ações com demais Secretarias da Prefeitura Municipal;

ØViabilizar bens de consumo e de capital a fim de manter e equipar as unidades de saúde através do planejamento estratégico;

ØOtimizar a gestão administrativa da secretaria;

ØRealizar planejamento de viabilidade física financeira de novos serviços e ações em saúde;

ØImplantar os serviços de Centrais Regionais de saúde (distritos sanitários), nas regiões: Nova Corumbá, Breno de Medeiros, Gastão de Oliveira, Centro e Zona Rural-ribeirinha;

ØDescentralizar os serviços de referência de saúde para melhoraria do acesso;

ØAmpliar e/ou reformar as unidades básicas de saúde;

ØConstruir novas unidades de saúde;

ØImplantar uma Equipe de Saúde da Família Fluvial;

ØImplementar o Centro de Especialidades Médicas;

ØImplementar o Centro de Controle de Zoonoses;

ØImplantar o banco de leite humano;

ØImplantar a rede cegonha;

ØImplementar o CEO com reforma e ampliação;

ØOtimizar e fortalecer os serviços referenciados;

ØImplementar ações de urgência e emergência;

ØFortalecer a rede de urgência e emergência;

ØConstruir unidade de pronto atendimento 24 horas;

ØConstruir o centro de especialidades médicas;

ØImplantar ações de educação permanente;

ØModernizar equipamentos da rede municipal de saúde;

ØAmpliar e/ou reformar as unidades básicas de saúde;

ØImplantar leitos de desintoxicação e reabilitação;

ØAmpliar leitos de internação hospitalar;

ØImplementar leitos psiquiátricos adequados para atendimento em saúde mental adulto e infanto-juvenil;

ØImplantar uma Equipe de Saúde da Família Fluvial;

ØImplementar o Centro de Especialidades Médicas;

ØImplementar o Centro de Controle de Zoonoses;

ØImplantar o banco de leite humano;

ØImplantar a rede cegonha;

ØImplementar o CEO com reforma e ampliação;

ØOtimizar e fortalecer os serviços referenciados;

ØConstruir novas unidades de saúde;

ØImplementar ações de urgência e emergência;

ØFortalecer a rede de urgência e emergência;

ØConstruir unidade de pronto atendimento 24 horas;

ØConstruir centro de especialidades odontológicas;

ØConstruir o centro de especialidades médicas;

ØImplantar ações de educação permanente;

ØModernizar equipamentos da rede municipal de saúde;

ØImplementar ações de atendimento a população ribeirinha;

ØImplementar a informatização da rede municipal de saúde e garantir o suporte logistico necessário ao sistema;

ØFortalecer o sistema de alimentação do banco de dados da secretaria;

ØOtimizar o sistema de alimentação de banco de dados da rede de saúde;

ØImplantar o sistema de segurança do patrimônio público nas unidades de saúde;

ØAdquirir veículos para otimização dos serviços e ações em saúde;

ØOtimizar as ações de planejamento, programação, controle, regulação, avaliação e financiamento dos serviços e ações dos serviços de saúde;

ØFortalecer o controle social;

ØDesenvolver a gestão participativa;

ØDesenvolver as ações de responsabilidade sanitária;

ØDesenvolver as ações da gestão do trabalho e educação em saúde;

ØDesenvolver a regionalização solidária e cooperativa;

ØDesenvolver as regulamentação e normatizações;

ØCumprir as pactuações formais;

ØAtingir as metas e indicadores pactuados;

ØReestruturar o organograma da secretaria;

ØGarantir a aplicação mínima do percentual da EC 29;

ØElaborar os relatórios pertinentes ao termo de compromisso de gestão;

ØAdequar os consultórios das equipes de saúde da família da zona rural;

ØReinserir o atendimento odontológico na Unidade ESF – Aeroporto;

ØAquisição de 19 autoclaves;

ØAquisição de 02 Unidades Móveis Odontológicas;

ØImplantação de escovódromos em todas as Unidades de Saúde;

ØImplantação de consultório odontológicos nos CAPS para os usuários em tratamento intensivo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

ØRealizar a II Conferência sobre RPPS de Corumbá;

ØPlanejar, controlar e gerenciar as ações desenvolvidas pelo FUNPREV nas diversas áreas correlatas as suas funções inerentes;

ØRealizar uma confraternização alusiva ao Dia do Aposentado;

ØManter sempre atualizado o site do FUNPREV www.funprev.gov.br;

ØFazer atendimento aos segurados através de perguntas e respostas no site do FUNPREV;

ØRealizar a manutenção do SIPREV – Sistema de Gestão Previdenciária;

ØManter atendimento domiciliar aos segurados que estejam na condição de incapazes de comparecer ao FUNPREV para realização do recadastramento e aquisição de documentos para liberação de benefícios, holerites e margens consignada;

ØManter atendimento aos segurados residentes fora da cidade de Corumbá, enviando documentos via e-mail ou pelo ECT;

ØImplantação de programa de suporte a transição do servidor de ativo para a condição de inativo;

ØParticipação do FUNPREV e do CONPREV, em cursos de capacitação, Congressos, Simpósios e Encontros oferecidos a nível Nacional, Estadual e Municipal.