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DECRETO Nº 2.047, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõe sobre normas gerais sobre desapropriações por utilidade pública, prevendo em seu art. 5º hipóteses para sua efetivação a abertura de vias e logradouros públicos (alínea “i”), bem como para a implementação de casas de saúde, em sentido amplo (alínea “g”);

CONSIDERANDO que foi identificado um imóvel, cuja parcela do mesmo será necessária para que seja realizada a extensão da rua Monte Castelo, bem como a parte remanescente será necessária para ampliação do Hospital da CASSEMS, o qual prestará atendimento não somente para aqueles que possuam plano de saúde, mas também para a população como um todo, por meio de ajustes que serão oportunamente celebrados pelo Poder Público;

CONSIDERANDO que após a imissão na posse e/ou transferência para o domínio do Município de Corumbá poderão ser realizadas as medidas objeto do presente decreto;

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 20.257/2018, o qual encontra-se instruído para que seja efetivada a desapropriação e que posteriormente sejam providenciados os atos necessários para o alcance das finalidades nele especificadas,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área matriculada sob o nº 22.781, no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de José Marcos de Alvarenga Pereira, com as seguintes características: “lote sob n° 4, da quadra M, medindo 73,00m x 44,00m x 65,00m x 44,70m, perfazendo uma área de 3.036,15m², limitando-se: ao Norte, com área remanescente, por onde mede 65,00m; ao Sul, com lote n° 02 da Rua Pedro de Medeiros, da quadra M, por onde mede 73,00m; ao Nascente, com área remanescente, por onde mede 44,70m e ao Poente, com parte da área R14 e parte do lote nº 08, da quadra I, por onde mede 44,00m”.

Art. 2º A presente desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 5 de setembro de 2018

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos