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DECRETO Nº 2.048, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a reordenação do quadro de pessoal habilitado a exercer a atribuição de Agente de Trânsito Municipal - ATM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII e art. 100, I, “b” todos da Lei Orgânica do Município c.c combinados com art. 280, § 4° da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam dispensados do exercício da atribuição de Agente de Trânsito Municipal - ATM todos os servidores designados para esse fim, integrantes de todo órgão ou unidade do poder público, de qualquer esfera de governo.

Art. 2º Ficam designados para exercer a atribuição de Agente de Trânsito Municipal - ATM os servidores integrantes dos órgãos abaixo relacionados.

§1º Do Poder Executivo Municipal:

I - Amadeu Junior Silva de Jesus, mat. 10240;

II - Diego Vieira Bertini, mat. 10306;

III - Djalma Alencar Alfenas de Oliveira, mat. 9195;

IV - Elvis Mendes Mérida, mat. 10235;

V - Flavio Henrique Silva de Jesus, mat. 6778;

VI - Jeferson de Pinho Braga, mat. 10198;

VII - Jose Marcondes Oliveira Cruz, mat. 3438;

VIII - José Maria Silva Oliveira, mat. 8802;

IX - José Ricardo Pareja Urquidi, mat. 10286;

X - Maciel Corrêa da Silva, mat. 10267;

XI - Maria Eliza Alves, mat. 10282;

X - Mila Macedo, mat. 10355;

XI - Paulo Alves, mat. 10242;

XII - Reginaldo Cândia Flores, mat. 6897;

XIII - Robson Mendes da Cunha , mat. 7088;

XIV - Ronaldo Candia Flores, mat. 10199;

XV - Sebastião do Nascimento Miranda, mat. 10293;

XVI - Stefano Barbosa Souza, mat. 10239.

§2º Da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul:

I - Adelcio Mancilha, mat. 73304021;

II - Adolfo Silveira da Silva, mat. 329464021;

III - Carlos Misael da Silva Leite, mat. 344942021;

IV - Cintia Silvério Arruda, mat. 29077021;

V - Claudiney Roberto Nogueira, mat. 75260021;

VI - Claudio Ribeiro de Arruda Neto, mat. 103591021;

VII - Cristiano Atagiba Chaim Asseff, mat. 42840021;

VIII - Diego Alexandre de Avellar Bezerra, mat. 17493021;

IX - Edivande Soares, mat. 108244021;

X - Elton José Wassouf, mat. 356991021;

XI - Emerson Rai de Almeida Navarro, mat. 425478021;

XII - Everton Rodrigues Simões, mat. 10603021;

XIII - George Gabriel Bueno do Nascimento, mat. 425509021;

XIV - Gerson Rodrigues de Freitas, mat. 101892021;

XV - Gleice Kelly Pinheiro Soares amaral, mat. 73294021;

XVI - Gustavo Virgílio Dias de Souza, mat. 71367021;

XVII - Jonielton Chaves Ruiz, mat. 109835021;

XVIII - Jonilson de Pinho, mat. 119562021;

XIX - Jose Filipe da Silva Peinado, mat. 426796021;

XX - Kennia Bethânia de Moura Oliveira, mat. 425199021;

XXI - Kilder Cori Aragon, mat. 425206021;

XXII - Laís Facincani Alves, mat. 337907021;

XXIII - Leticia Michele Escobar do Espirito Santo, mat. 20748021;

XXIV - Luiz Mario Rodrigues de Freitas, mat. 82679021;

XXV - Luiz Otávio Leite da Cruz, mat. 82632021;

XXVI - Marco Antonio Bruno Leite, mat. 77632021;

XXVII - Marco Antonio Pinheiro Rocha Lacerda, mat. 426856021;

XXVIII - Mauricio Ribeiro de Oliveira, mat. 5726021;

XXIX - Nelsomar Rodrigo de Oliveira Lima, mat. 57623021;

XXX - Paulo Cesar Monteiro Soares, mat. 426103021;

XXXI - Paulo Victor Souza Soares Aculha, mat. 426209021;

XXXII - Reinaldo da Silva Soares, mat. 73044021;

XXXIII - Roberto de Arruda Cavalcanti, mat. 426830021;

XXXIV - Rogerio Sestari Franco, mat. 425242021;

XXXV - Romel Adriano Ojeda, mat. 75167021;

XXXVI - Rubens Ney Barros Santana, mat. 119418021;

XXXVII - Rubson Coelho Vital, mat. 85533021;

XXXVIII - Severino Bejarno Leygues Junior, mat. 60541021;

XXXIX - Sidnei Henrique do Amaral, mat. 75061021;

XL - Tainara da Silva Oliveira, mat. 426863021;

XLI - Valeria Montarroyos, mat. 61512021;

XLII - Verginio Alves Moraes Junior, mat. 77865021;

XLIII - Weslley dos Santos Guimarães, mat. 425244021;

XLIV - Wesley Lobo de Freitas, mat. 422707022.

Art. 3° Os Agentes de Trânsito Municipais integrantes do Poder Executivo Municipal ficam subordinados à Agência Municipal de Trânsito e Transporte, com supervisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

Art. 4° O servidor de qualquer esfera de governo designado para o exercício da atribuição de Agente de Trânsito Municipal não receberá remuneração adicional àquela correspondente ao cargo que titulariza.

Art. 5° Os Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá e o Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Polícia Militar.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá, 6 de setembro de 2018.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos

SICARD MACIEL DE BARROS

Diretor-Executivo da AGETRAT