ATO Nº 012/2024
Concede ao Sr. CARLOS ALBERTO DA COSTA Aposentadoria por invalidez permanente e dá outras providências
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr. CARLOS ALBERTO DA COSTA , ocupante do cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL TABELA L-III-F, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por invalidez permanente , com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar nº 087/05.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA CIVIL MUNICIPAL TABELA L-III-F.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 27 de março de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 013/2024
Concede ao Sr. MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr. MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS , ocupante do cargo de PROCURADOR MUNICIPAL , TABELA B-CAT ESP-G, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, TABELA B-CAT ESP-G.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 27 de março de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdencia Social.