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Corumbá nº2867 de 10/04/2024

Modelo PublicaþÒo no Dißrio Oficial MS MV2 SERVIÃOS.doc

PROCESSO Nº 26.152/2023- EMPENHO: 28/2024

PREGÃO ELETRÔNICO: 80/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.035/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12/2024.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORUMBÁ POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ

CONTRATADA: MV2 SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 30.379.128/0001-79.

OBJETO: Contratação de empresa para o gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários para atender a demanda do FUNPREV.

VALOR: O Valor total da carta contrato é de R$ 26.820,50 (vinte e seis mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos)

LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: Mediante Autorização de Fornecimento, emitida pela Gerência Administrativa e Financeira - GAF de cada órgão participante. A empresa vencedora ficará obrigada a atender as autorizações de fornecimento quinzenais, dentro dos créditos alimentados no sistema mediante apresentação das notas de empenho, o abastecimento será realizado na rede de postos credenciados da empresa vencedora, que deverão ter o Certificado de Posto Revendedor da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento, será realizado mediante crédito em conta corrente indicada pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos serviços, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93 e Alterações.

REAJUSTE: A taxa contratada será fixa e irreajustável, considerando que os preços dos combustíveis variam em conformidade com a oscilação média do mercado, aferido pelo preço médio disponibilizado pela ANP - Agência Nacional de Petróleo, salvo comprovação de quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato por fato superveniente e excepcional.

BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 2.298/2020 e Decreto Municipal nº 2.247/20. Corumbá/MS, 22 de março de 2024.

Assinam: Álvaro Bernardo de Lima - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO e Rafael Santos Vieira Santana - MV2 SERVIÇOS LTDA.