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Rua Gabriel Vandoni de Barros, nº 01 - Dom Bosco - Corumbá - MS.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal da Carta Contrato n° 01/2024, firmada pelo MUNICÍPIO DE CORUMBÁ por intermédio do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá e a Empresa MV2 SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 30.379.128/0001-79.

O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fulcro no art. 67, caput, da Lei Federal de nº. 8.666/93 e, ainda, no art. 71, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 219, de 20 de dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Designação de servidores para atuar como Gestor e Fiscal da Carta Contrato nº 01/2024 oriundo do Processo Administrativo n°. 9.035/2024, entre o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS por intermédio do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CORUMBÁ e a empresa MV2 SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 30.379.128/0001-79. que tem como objeto Contratação de empresa para o gerenciamento via internet, da frota de veículos e maquinários, para o fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM), por demanda, em rede de postos credenciados, por meio de sistema eletrônico, com cartão magnético/eletrônico, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos e maquinários para atender a demanda do FUNPREV.

Art. 2º. Fica designado o servidor Hélvio de Barros Junqueira, matricula nº. 3088, para atuar como fiscal, sendo responsável técnico para fiscalizar e acompanhar os serviços do referido contrato.

Art. 3º. Fica designada a servidora Christiane Gomes Machado Viana, matrícula nº. 4151 para atuar como gestora do contrato, passando a ser responsável por gerenciá-lo administrativamente.

Art. 4º. A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 22 de março de 2024.

Corumbá-MS, 08 de abril de 2024.

ÁLVARO BERNARDO DE LIMA

Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Ordenador de despesas do FUNPREV