ATO Nº 018/2024
Concede a Srª DILZA ARRUDA DE CARVALHO Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª DILZA ARRUDA DE CARVALHO, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-F, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-F.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 01 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social.
ATO Nº 019/2024
Concede a Srª VILMA CARVALHO DOS SANTOS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª VILMA CARVALHO DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-G, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , TABELA E-II-G.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 01 de Abril de 2024.
(a) Alvaro Bernardo de Lima - Secretario Municipal de Gestao e Planejamento.
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios
(a) Gabriela Winkler da Costa Siva - Superintendente de Previdencia Social.