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ATO Nº. 017/2024

Concede Pensão por Morte a Sra. GLORIA MARIA COLMAN PERRONI PADILHA e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a Sra. GLORIA MARIA COLMAN PERRONI PADILHA, vinculada à comprovação de dependência do Sr. JOAQUIM DUARTE PADILHA, embasado nos autos do processo nº 10482/2024, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE ATIVIDADES ORGANIZACIONAIS - TABELA A-G, NIVEL VI.

Artigo 3º - O reajuste desse benefício se dará em conformidade com o artigo 60 da Lei Complementar nº 087/05.

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 28/03/2024.

Corumbá/MS, 09 de abril de 2024.

Álvaro Bernardo de Lima - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios

ELIANA HELENA LOPES

SARAT TEIXEIRA

Superintendente de Previdência